Depois da determinação do Ministério Público do DF de suspender todos os processos de regularização de condomínios, quatro síndicos recorreram à Justiça para exigir o registro imediato dos lotes em cartório. Eles alegam que a recomendação do MPDFT para que os casos de regularização aprovados e publicados no Diário Oficial nos últimos dois anos sejam submetidos aos conselhos de Planejamento Territorial e Urbano e Meio Ambiente (Conam) é ilegal, pois na Lei do Parcelamento do Solo não há nenhuma menção à determinação. Desde 2009, os ofícios de registro de imóveis do DF não devem liberar as escrituras sem a apresentação das atas dos conselhos.
Quatro síndicos exigem o registro imediato dos lotes em cartório adauto cruz/cb/d. a press (Da redação)
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