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25/05/2011
Justiça carioca determina que cartório inicie procedimento de registro de contrato relativo ao Minha Casa Minha Vida
Registro

Justiça carioca determina que cartório inicie procedimento de registro de contrato relativo ao programa Minha Casa Minha Vida

O juiz Fernando Cerqueira Chagas, titular da vara de Registros Públicos do RJ, deferiu liminar em MS determinando que cartório de registro de imóveis inicie o procedimento de registro de contrato relativo ao programa Minha Casa Minha Vida, mediante o depósito em juízo do valor integral dos emolumentos cartorários. A impetração foi justificada na demora do cartório em proceder ao registro do título que lhe foi apresentado, em razão de dúvida sobre o valor que deveria cobrar da construtora.

A validade das reduções nas custas e emolumentos devidos por atos cartorários referentes à construção de empreendimentos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, contempladas nos artigos 42, 43 e 68 da lei 11.977/09 , está sendo discutida judicialmente entre a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro. Enquanto a pendência não se resolve, vêm prevalecendo as disposições contidas no Aviso 84/10 da Corregedoria Geral de Justiça daquele estado, que avisou :

"Aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente das serventias com atribuições extrajudiciais e demais interessados que os registros de imóveis e tabelionato de notas permaneçam cobrando os emolumentos dos atos que praticam nos moldes da legislação estadual e dos atos administrativos pertinentes, independentemente do advento do Programa Minha Casa Minha Vida."

Ao deferir a liminar, o magistrado ponderou que a submissão do título da impetrante ao processo de registro é direito que não pode ser dela afastado, motivo pelo qual determinou fosse iniciado o procedimento, mediante a prestação de caução que garantirá o juízo enquanto se aguarda a solução relativa ao quanto deve ser pago de emolumentos.

A impetrante foi representada pelo advogado Wallace Alves dos Santos, sócio do escritório Ferreira Pinto, Cordeiro e Santos Advogados.

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