Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

11/05/2011
Senado aprova nova etapa do programa "Minha Casa Minha Vida"
Sob protestos da oposição, o Senado aprovou nesta terça-feira a medida provisória que define a segunda fase do programa federal "Minha Casa, Minha Vida". A MP perderia a validade nesta quarta-feira se não fosse aprovada pelo Congresso.

Diante do curto prazo para análise do texto, que tramitou por dez dias na Casa, os senadores não mudaram o texto aprovado na Câmara --já que qualquer alteração de mérito provocaria o retorno da medida para nova análise dos deputados.

"A justificativa de sempre é que não há tempo. Não podemos apresentar emenda, fazer nada. Só nos resta aprovar as matérias que chegam aqui", disse o senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

Relator da MP, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) admitiu que não haveria tempo para mudanças.

"Tivemos dez dias para analisar e fazer relatório de uma matéria complexa. Se não aprovarmos hoje, amanhã a MP perde a sua eficácia", afirmou.

A Câmara fixou a renda familiar máxima para participação no "Minha Casa, Minha Vida" de R$ 4.650. A oposição queria aumentar o teto para dez salários mínimos, no total de R$ 5.450, mas não houve tempo para mudanças.

"A MP estabelecia esse valor mais alto, a Câmara mudou provavelmente a pedido do próprio governo. Muitas famílias vão ficar excluídas", afirmou Dias.

Pelo novo texto, os custos cartoriais ficarão mais altos para as famílias beneficiadas. Na faixa de renda de 3 a 6 salários mínimos, por exemplo, os beneficiários pagarão 50% das taxas cartoriais.

Atualmente, as famílias só pagam 20%. Durante a votação no plenário, a oposição reclamou que prevaleceu o lobby dos cartórios.

O texto aprovado trouxe outras mudanças. Passarão a ter prioridade no cadastro as famílias que têm entre seus integrantes alguém com deficiência física. Também será dada prioridade para que a escritura saia no nome da mulher.

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |