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10/05/2011
Advogado tira dúvidas sobre união estável de casais do mesmo sexo
Somos todos iguais perante a lei. A família não vai acabar. Ela só vai se adaptar, afirma Marcelo Almeida, especialista em direito de família.

O movimento nos cartórios já aumentou depois da decisão da Justiça de reconhecer a união estável de casais do mesmo sexo. Muitos procuram regularizar os seus direitos. O Bom Dia Brasil tira as principais dúvidas com o advogado Marcelo Almeida, especialista em direito de família.

Bom Dia Brasil: O que basicamente mudou com essa decisão da Justiça?

Marcelo Almeida: É simples. Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, todos os casos de união entre pessoas do mesmo sexo eram decididas numa vara cível. Havia a necessidade de o companheiro comprovar a efetiva participação para a aquisição do patrimônio em comum, que em geral ficava no nome de um só deles. Isso acontecia seja na ruptura, ou seja, na separação do casal, ou na morte de um deles. Quando da morte de um deles era ainda pior, porque você brigava com a família, que muitas vezes era contra aquela relação. Hoje não é mais preciso isso. Comprovando que existe a união estável, o patrimônio adquirido em comum pertence aos dois. A lei já assim entende. É como se eles fossem casados pelo regime da comunhão parcial de bens.

Como se prova para um juiz essa união estável, que vale agora para casais homo ou heterossexuais?

O que a decisão do STF falou foi o seguinte: não há por que distinguir a relação mantida entre um homem e uma mulher de uma relação mantida entre pessoas do mesmo sexo. Somos todos iguais perante a lei. Então, o Supremo adotou o mesmo sistema para relações de pessoas de sexos diferentes para aquelas de mesmo sexo. Como a gente vai definir isso? Se você vai ao cartório e faz uma escritura pública reconhecendo que você tem uma união estável com seu parceiro ou sua parceira, já está definida a existência da união estável. O contrato não é pré-condição para a união estável. O que acontece é: você tem de ter uma união pública, ou seja, todo mundo conhecer; contínua; ela tem de ser em sequência; e duradoura.

Precisa-se de testemunhas para isso?

Se tiver litígio, você vai levar testemunhas, comprovantes bancários, comprovante de residência sobre o mesmo teto.

Duradoura representa quanto tempo?

Não tem prazo. Aqueles tais cinco anos não existe já há muito tempo. Você vai levar todos esses elementos ao juiz, para ele então possa avaliar se houve ou não uma união estável.

Na sua opinião, a sociedade muda muito com esse reconhecimento da Justiça?

Já há algum tempo, o que se fala de família já não é mais a relação contratual. Já não é mais o casamento. É uma relação de afeto. Hoje você fala numa relação familiar em afeto. Tanto que você tem a relação de padrasto com enteado. Então, a gente tem de parar com alguns preconceitos e abrir. Toda forma de amor é válida, como já diz o poeta. Com relação ao reconhecimento, não vejo dificuldade. A sociedade está plenamente preparada para isso. Se me permite, acho até o contrário: acho que isso vai diminuir o preconceito.

Ou seja, a sociedade vai incorporar essa mudança?

Claro. Eu ouvi algumas discussões sobre o fim da família. Também já ouvi isso quando do divórcio. A família não vai acabar. Ela só vai se adaptar.

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