Pessoas que moram juntas, mas não são casadas. Casais homossexuais, ou gente que se casa mais de uma vez. Um advogado esclarece as principais dúvidas de quem tem direito à pensão.
Pensão por morte é o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Está assegurado aos dependentes em três categorias:
Primeiro para marido, mulher e filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade, se for incapaz. Depois, aos pais ou irmãos menores de 21 anos ou incapazes.
O que acontece é que com marido, mulher, filhos, a dependência econômica é presumida. Já nas demais situações, é necessário reunir alguns documentos, como imposto de renda, plano de saúde, cartões de crédito. Para ser considerado companheiro ou companheira, por exemplo, é preciso comprovar a união estável, a vida em comum de fato com a pessoa que morreu.
O companheiro de dona Gilma era pedreiro. Durante seis anos viveram sob o mesmo teto. Eles disseram que não era tido como união estável, porque eu não tinha com ele cartão de crédito, conta corrente e nem tinha também um plano de saúde, diz Gilma Teixeira, dona de casa.
É muito importante que as pessoas procurem reunir documentos. Por exemplo, faça um registro no cartório de que há essa convivência. Uma opção é colocar cada conta no nome de um, por exemplo, o marido para a de energia e a mulher a de água, Ney Araújo, advogado.
Dona Isaura também teve o direito à pensão negado e procurou a Justiça. Ele vivia comigo, 42 anos. A filha dele disse que ele era solteiro, queria a pensão pra ela, conta Isaura Lins, aposentada.
No caso de uma internação hospitalar é importante que a pessoa se responsabilize, explica Ney Araújo, advogado.
Em qualquer tipo de relação, heterossexual ou homossexual, a preocupação deve ser a mesma. É preciso provar que havia realmente aquele relacionamento, pode ser feito um contrato entre ambos, diz o advogado.
Uma dúvida frequente é se homens e mulheres têm direito à pensão. Os direitos são iguais. Se falece o homem, a mulher tem direito à pensão. Se falece a mulher, o marido então é que vai ter direito a essa pensão, afirma Araújo.
Um novo casamento não significa a perda do benefício. Você pode se casar, se aposentar, que nada disso vai fazer com que você deixe de receber a sua pensão, completa Araújo.
No Ministério da Previdência Social você encontra outras informações sobre pensão.
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