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22/02/2011
Cartórios extrajudiciais do DF testam Projeto Selo Digital
A fim de tornar mais efetiva a fiscalização das atividades dos cartórios extrajudiciais, o TJDFT iniciou, ainda em fase experimental, a implantação do Projeto de Desenvolvimento de Sistema de Gerenciamento de Cartórios Extrajudiciais-PROSIEX. O projeto, vinculado à Corregedoria da Justiça do DF e dos Territórios, está sendo testado no 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho e no Cartório de Distribuição Ruy Barbosa. A implantação definitiva deverá ocorrer até o final do mês de fevereiro.

O PROSIEX, também conhecido como "Projeto Selo Digital", é um projeto institucional que integra o Plano do Biênio 2010-2012 e tem como objetivo estratégico promover a modernização tecnológica e o aperfeiçoamento dos sistemas essenciais de TI. Sua principal ação é estudar e desenvolver tecnologia para o processo eletrônico judicial.

O projeto consiste em um código gerado por meio de um sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJDFT, que constará de todos os atos praticados pelos cartórios extrajudiciais locais. De posse desse código, cuja informação ficará armazenada no banco de dados do Tribunal, a Corregedoria poderá saber, por exemplo, qual ato foi emitido, por qual cartório, em que data, e quais as partes nele envolvidas. Além de permitir o gerenciamento das transações efetuadas pelos cartórios extrajudiciais, a medida irá conferir mais segurança para o Tribunal e para o usuário, evitando fraudes e falsificações.

Na última semana, o Corregedor da Justiça do DF e dos Territórios, Desembargador Sérgio Bittencourt, fez uma breve explanação do projeto aos tabeliães e registradores do Distrito Federal, registrando que o PROSIEX vem ao encontro da natureza correicional da Corregedoria, e seu principal objetivo é dar maior efetividade à fiscalização das atividades dos cartórios extrajudiciais.

Os tabeliães e registradores presentes se comprometeram a apresentar, dentro de 15 dias, cronograma de implementação do sistema nas demais serventias.

Fonte: TJDFT

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