Um convênio firmado na tarde desta terça-feira (15) entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Caixa Econômica Federal (CEF) promete facilitar a vida daqueles que pretendem financiar o primeiro imóvel residencial. A CEF fornecerá uma declaração atestando se aquele é realmente o primeiro imóvel a ser adquirido com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Em caso afirmativo, a pessoa terá automaticamente direito a um desconto de 50% nos emolumentos cartorários que acompanham esse tipo de transação.
O direito a esse desconto já existe há 30 anos, devido a uma alteração feita na lei 6015/73, mais conhecida como Lei dos Registros Públicos, em 1981. Apesar das três décadas de existência, o benefício é desconhecido por boa parte da população. Na prática, poucos exigem junto aos cartórios o cumprimento deste direito assegurado por lei.
O juiz corregedor dos Cartórios da Capital, Sérgio Paulo Ribeiro, explica que isto acontece tanto pelo desconhecimento da lei, quanto pela dificuldade em se comprovar junto aos cartórios de que realmente se trata da primeira aquisição imobiliária. Além da assinatura do convênio, também foi assinado pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, o provimento de número 5/2011, que orienta os cartórios sobre a obrigatoriedade da concessão do desconto quando ficar comprovado que se trata do primeiro imóvel adquirido através do SFH.
O superintendente da CEF em Recife, Pedro Santiago, destaca os benefícios dessa parceria para os mutuários:
|