DECISÃO
STF confirma que tabelionatos devem realizar concurso público a partir de 2011
0 Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou recentemente a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aplicar a exigência de œncurso público para nomear os chefes de cartórios e tabelionatos, conforme determina a Constituiçãoi Segundo o CNJ, 5.561 cartórios esão em desacordo com a legislação. A primeira versão desta reportagem, divulgada pelo STF, baseada em número do CNJ de janeiro, dizia que foi determinada a vacancia da titularidade de 7.828 cartórios. O número foi atualizado em julho, para 5.561 cartórios.
O Supremo analisou ação ajuizada por Eudides Coutinho, titular de um cartório de Cruzeiro do Sul (PR). Ele foi nomeado em 1993, por decreto do Tribunal de Justiça do Paraná. Por 6 votos a 3, os ministros decidiram que Coutinho não tem legitimidade para ocupar a vaga. O entendimento do STF vale apenas para este caso, mas poderá ser aplicado a proœssos semelhantes, em que a orientação do conselho Na.cional de Justiça seja questionada.
A relatera do caso,ministra Ellen Gracie, votou pela exigência do concurso. Ela defendeu que não há direito adquirido à vaga e citou o artigo 236 da Constituição FederaL que obriga a realização de concursos para os œrtórios.
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