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20/12/2010
E acaba o trem da alegria...
CARTÓRIOS

Será exigido concurso para titular de cartório. São 7.828 nessa condição no País

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que criou a necessidade de concurso público para nomear os chefes de cartórios e tabelionatos. Em janeiro deste ano, o Conselho tornou vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais e determinou a realização de concurso. O Supremo analisou a ação ajuizada por Euclides Coutinho, titular de um cartório de Cruzeiro do Sul (PR). Ele foi nomeado em 1993, por decreto do Tribunal de Justiça do Paraná.

Cada cartório vai definir como será seu concurso público ? não haverá um grande processo seletivo nacional, segundo o CNJ. Os atuais responsáveis pelos cartórios poderão prosseguir como ocupantes interinos para que os serviços não parem, até o prazo de seis meses para a realização do concurso público.

Por 6 votos a 3, os ministros decidiram que Coutinho não tem legitimidade para ocupar a vaga. O entendimento do STF vale apenas para este caso, mas poderá ser aplicado a processos semelhantes, em que a orientação do CNJ seja questionada. A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, votou pela exigência do concurso. Ela defendeu que não há direito adquirido à vaga e citou o Artigo 236 da Constituição Federal, que obriga a realização de concursos para os cartórios.

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