SÃO PAULO - A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado analisa o PL (Projeto de Lei 249/2010) do senador Neuto de Conto (PMDB-SC), que isenta os usuários de serviços de cartório do pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
A justificativa do senador é de que os cartórios são considerados delegação do Poder Público - nem concessão nem permissão. Sob esse olhar, os serviços desempenhados nessa esfera não podem ser fatos geradores de ISS, uma vez que já constituiriam um tipo de "serviço público delegado, sem cunho econômico e remunerado por taxa", afirma Neuto.
"Constata-se que os serviços notariais e de registro, destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, são eminentemente públicos, prestados mediante o pagamento de tributo. A atividade não se confunde com a privada, com finalidade meramente econômica, não sendo exercida em nome próprio, mas em nome do Estado delegante", avalia o senador.
De acordo com informações da Agência Senado, a proposta altera a Lei Complementar 116/03, acrescentando o inciso IV ao artigo 2º, que elenca os serviços isentos de ISS. Assim, o ISS passará a não incidir sobre "os serviços notariais e de registros, exercidos em caráter privado, por delegação do poder público".
Passos
Ao passar pela CCJ, a matéria será encaminhada para exame da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). A proposta, no entanto, ainda aguarda relator.
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