O primeiro cartório estatizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná começa a funcionar nesta segunda-feira (11/10). O cartório terá suas atividades feitas por servidores do TJ paranaense, bem como a utilização de equipamentos do órgão. Em paralelo, o tribunal providenciará, até setembro de 2011, a realização de concurso público para preenchimento das vagas.
A medida atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, formalizada em setembro passado, para que todas as serventias judiciais do Paraná cujos titulares tenham assumido após a promulgação da Constituição de 1988, sejam estatizadas. Na prática, o CNJ deu prazo de um ano para que o tribunal fizesse um levantamento da situação das serventias a serem estatizadas. De acordo com o levantamento, são 274 em todo o estado.
Além disso, o CNJ pediu, dentro de 60 dias, a apresentação de um cronograma de atividades para a estatização. Antes do encerramento do prazo o tribunal já absorverá o primeiro cartório. Trata-se do cartório da 10ª Vara Cível, considerado um dos maiores cartórios da capital paranaense, segundo o desembargador Francisco Rabello convocado pelo TJ-PR para o trabalho.
"Os servidores estão trabalhando dia e noite para começar o atendimento ao público a partir da próxima segunda-feira", ressaltou o desembargador, ao contar que esse primeiro cartório a ser estatizado tem cerca de 12 mil processos em andamento.
Rabello também disse que o TJ paranaense está fazendo um levantamento sobre os custos de cada cartório para saber, após a estatização de todos os 274, quanto será o valor da receita efetiva a ser obtida. Um montante que hoje pertence a particulares que representam as serventias e que, com a estatização dos cartórios, passará a ser destinado a um fundo do Judiciário.
Posteriormente, tal fundo será revertido em investimentos para o próprio tribunal e para a melhoria da prestação jurisdicional à população. De acordo com estimativas iniciais, alguns cartórios privados de Curitiba que se encontram nessa situação chegam a ter receita mensal de R$ 300 mil por mês, segundo o desembargador.
A decisão do CNJ de determinar às serventias judiciais privadas cujos titulares assumiram após a promulgação da Constituição de 1988 atingiu os estados do Paraná e Goiás. No caso do Paraná, foi tomada mediante aprovação, em sessão plenária do Conselho, de procedimento de controle administrativo relatado pelo conselheiro Milton Nobre. Em Goiás, foi tomada durante aprovação, na mesma sessão, de processo relatado pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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