CNJ altera resolução que trata do divórcio
A Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a separação e o divórcio consensual por via administrativa, mudou. O órgão decidiu retirar o artigo 53, que tratava do lapso temporal de dois anos para o divórcio direto, conferindo nova redação ao artigo 52. O pedido de alteração foi feito pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam).
Em sua justificativa, o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu adequado considerar, em parte, as sugestões feitas pelo Ibdfam a fim de que não haja dúvidas na aplicação da lei,
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