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13/09/2010
Justiça do Paraná vai saber quanto ganham os cartórios particulares
Custas

Justiça do Paraná vai saber quanto ganham os cartórios particulares

Os donos de cartórios judiciais do Paraná perderam uma batalha que vinham travando contra o Poder Judiciário.

A partir de agora, as custas processuais terão de ser recolhidas por guia bancária, e não mais pagas diretamente ao escrivão, com o que a Justiça poderá fiscalizar a arrecadação e saber quanto, exatamente, os cartórios estão ganhando.

O recolhimento bancário foi instituído pelo Provimento 140/2008 da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, que pretendia apurar a remuneração real dos cartórios não estatizados, a fim de poder fiscalizar o cumprimento da lei estadual 6.149/1970. Essa lei exige que parte da arrecadação seja investida em aparelhamento e modernização dos cartórios.

Em decisão unânime, a 2a turma do STJ negou os pedidos dos donos de cartórios e manteve decisão do TJ/PR que havia considerado as novas exigências compatíveis com as leis e os princípios da Constituição.

Um estudo realizado em 2006 pela FGV, em São Paulo, apontou que 80% dos atrasos nos processos se devem à lentidão das rotinas a cargo dos serventuários - em grande parte atribuída à falta de aparelhamento adequado. No Paraná, a OAB constatou, em 2007, em pesquisa entre seus filiados que um dos maiores problemas da Justiça no estado era a precariedade dos cartórios.

Em defesa dos cartórios não estatizados, a Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná - Assejepar impetrou mandado de segurança no TJ/PR contra o Provimento 140/08, mas perdeu. A entidade e um grupo de serventuários ingressaram com recursos no STJ, onde suas pretensões também foram rechaçadas.

Segundo o ministro Humberto Martins, relator do caso no STJ, o provimento da Corregedoria de Justiça do Paraná é legal e constitucional, "amoldando-se aos princípios que regem a Administração Pública, que buscam a eficiência e a transparência do serviço público delegado ao particular".

Os serventuários alegavam, entre outras coisas, que a obrigação de arcar com as despesas de modernização dos cartórios implicaria redução dos seus vencimentos, o que seria proibido pela Constituição, e que o recolhimento das custas via banco, com conhecimento dos valores pela Justiça, representaria quebra de sigilo bancário, pois "o escrivão recebe o seu salário unicamente das custas processuais".

No entanto, para o TJ/PR, cujo entendimento foi endossado pelo STJ, os cartórios recebem pela realização de uma função pública revestida de autoridade legal, "não podendo ficar os valores à livre, incerta e arbitrária disposição do particular que a desempenha". Além disso, "o montante arrecadado não se constitui em remuneração exclusiva do serventuário, mas sim em valores que devem ser empregados também na atividade pública por ele exercida, sendo a contrapartida da delegação que lhe foi outorgada".

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