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13/09/2010
Liberar bem de inventário custa 12% de seu valor
Despesas incluem gastos com tributos, honorários de advogados, certidões, escritura e registro do imóvel

Para dar entrada no pedido de partilha, que deve ser feito em até 60 dias, dívidas do imóvel devem ser quitadas

ADRIANA ABREU

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Mesmo quando há um número pequeno de herdeiros e de bens, a burocracia na hora de fazer o inventário pode custar muito para quem deseja legalizar sua herança.

Tanto para partilhas extrajudiciais como para as judiciais, os herdeiros têm de desembolsar, no mínimo, 12% do valor do imóvel.

Na partilha é cobrado um imposto de transmissão do imóvel de 4% do valor venal do bem, além de 6% de comissão para o advogado -previstos pela tabela da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

"Há ainda gastos com certidões, escritura, registro do imóvel e outros documentos", acrescenta Zelo Veloso, diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Família.

Nos casos em que a divisão pode ser feita extrajudicialmente, em cartórios, seu tempo de resolução diminui -de dois a três meses-, assim como os custos previstos. Já partilhas que entram na Justiça costumam demorar cerca de cinco anos e é difícil fazer previsão de gastos.

"Quando há litígio [briga entre os herdeiros] ou débitos do imóvel com município, Estado ou União, o inventário pode levar 20 anos ou mais para ser concluído", afirma o advogado Paulo Ribeiro. Assim, aumentam os custos de manutenção do processo.

Quem acha que herança é a solução para falta de dinheiro pode estar enganado. O processo de partilha não é iniciado sem que sejam quitadas todas as dívidas do imóvel, como condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atrasados.

IMPOSTO

A advogada Luciana Monteiro conta o caso de um imóvel herdado com uma dívida de IPTU de R$ 18 mil. O herdeiro fez um empréstimo para quitar a dívida, mas não consegue saldo para pagar o imposto de transmissão do bem, que custa R$ 150 mil.

Além do imposto, quem não entra com o pedido de partilha em até 60 dias a partir da data do falecimento do proprietário do imóvel paga multa de 20% sobre o valor do imposto e juros pelo período de atraso.

A exceção à regra são imóveis de até R$ 82,1 mil -equivalente a 5.000 unidades fiscais-, isentos de taxação.

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