Tempo gasto e valores cobrados estão ligados à burocracia que faz-se necessária Publicidade
Assim como o seguro, já morreu de velho dizer que para abrir uma empresa no Brasil é muito caro e demorado. O tempo e o valor para que uma pessoa jurídica passe a existir oficialmente estão ligados à burocracia necessária para que todas as etapas da abertura sejam cumpridas. Formulários, pedidos, fichas, autorizações e recibos compõem a cruz, formada por aproximadamente 40 tipos de documentos diferentes, que o empresário tem de carregar na via crúcis de repartições públicas e sites até conseguir, de fato, abrir as portas do negócio. Ainda assim, de acordo com Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foram abertas 629.857 empresas somente no ano passado. O número representa um crescimento de 5,96% em relação a 2008, quando foram registrados 594.440 novos negócios.
Devido ao grande número de atividades existentes legalmente, e ao fato de que para dar início a uma empresa é necessário obedecer à legislação das esferas municipal, estadual e federal, é praticamente impossível fazer um passo a passo único e definitivo sobre o assunto. No entanto, alguns procedimentos são básicos para qualquer segmento. Ainda que o Código Civil determine que as empresas devem ter um contador responsável, que pode auxiliar no processo de formalização, é preciso que o empresário conheça as etapas.
Uma das primeiras a ser observada é o registro na Junta Comercial do Estado, caso o negócio se enquadre como atividade empresarial - geralmente ligada à indústria e comércio. Antes disso, entretanto, é importante fazer uma pesquisa na prefeitura da cidade para saber se o zoneamento da área onde o negócio vai ser instalado permite aquela atividade. Em algumas prefeituras, essa consulta é cobrada. Segundo a pesquisa Quanto custa abrir uma empresa no Brasil , produzida pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Florianópolis, Salvador, Cuiabá e Goiânia, são cidades onde esse serviço tem de ser pago.
Na Junta Comercial, o empresário vai registrar o contrato social, geralmente elaborado por um advogado. Neste momento, será concedido o Número de Inscrição no Registro de Empresas (NIRE) e é feita uma verificação sobre a viabilidade para o nome escolhido. Para agilizar o processo, o próprio empresário pode fazer a consulta previamente e já apresentá-la no momento do registro. O valor cobrado pela Junta Comercial de São Paulo é de R$ 34 para o empresário individual, e R$ 75 para sociedade.
Quando a atividade não for empresarial, e a empresa tiver mais de um dono, o registro pode ser feito no cartório de pessoas jurídicas, excluindo-se a necessidade da Junta Comercial. Já nos casos em que o trabalhador é autônomo, será necessário somente o cadastro na prefeitura da cidade onde desenvolverá a atividade.
Via crúcis
Com a empresa registrada na Junta Comercial, o próximo passo é fazer o pedido do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica à Receita Federal e a formalização junto à Previdência Social. Em São Paulo, por exemplo, existe o chamado cadastro sincronizado, no qual, ao pedir o CNPJ, o empresário também obterá a Inscrição Estadual. Nos locais onde não há essa unificação, será preciso fazer o pedido direto na Secretaria da Fazenda estadual. Nem todas as atividades necessitam da I.E., portanto, o ideal é que se faça uma consulta prévia sobre os segmentos cujo registro é obrigatório.
Passada pela etapa estadual é a vez dos trâmites municipais, que também variam conforme a atividade e a cidade. No estado de São Paulo, por exemplo, alguns municípios contam com o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL), que unifica os procedimentos estaduais e municipais, dando maior agilidade ao processo.
Vencidas as três esferas burocráticas será a vez de verificar se o negócio necessita de autorizações e registros específicos em órgãos de classe ou disciplinadores, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e conselhos regionais. Além disso, há atividades que necessitam também de licença ambiental, que terá de ser obtida no órgão responsável.
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