Titulares de cartórios paranaenses entraram com quatro Mandados de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça. Os autores são do 1º e do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Pato Branco, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Arapongas e do Ofício do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos da Comarca de Bandeirante. O corregedor determinou a realização de concurso público por ter considerado nulas as vagas das quais os servidores eram titulares.
De acordo com os advogados de defesa, o corregedor decidiu milhares de caso do Brasil "de uma só penada". O objetivo seria cumprir o parágrafo único do artigo 2º da Resolução 80/2009, do CNJ.
Segundo os advogados, não foram respeitados os princípios do devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa dos titualres, "não sendo nem ao menos lhe facultada a decisão pelo Plenário, sustentação oral e entrega de memoriais, como vinha ocorrendo em casos similares". De acordo com eles, o regimento interno do CNJ determina que o controle de atos administrativos praticados por servidores do Judiciário deve ser exercido pelo Pleno do Conselho, excetuando casos em que os atos tenham sido praticados há mais de cinco anos.
Os advogados pedem liminar para suspender a eficácia da decisão do corregedor. Também querem a anulação do ato contestado e o reconhecimento da regularidade dos provimentos das vagas. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF
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