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26/07/2010
Desconto é inconstitucional
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter, afirmou ontem que a Lei 5.788 é inconstitucional.

Sancionada na última segundafeira pelo governador Sérgio Cabral, a regra estabelece que os cartórios de todo o estado devem oferecer descontos no registro para compradores de imóveis do programa "Minha Casa, Minha Vida". Dependendodo preço da unidade, o registro poderia sair até de graça.

Segundo o desembargador Zveiter, a lei fere o Parágrafo 2º do Artigo 112 da Constituição Estadual. O artigo estabelece, "Não será objeto de deliberação proposta que vise conceder gratuidade em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio". De acordo com este artigo, os poderes Legislativo e Executivo não poderiam interferir na fonte de receita do Judiciário.

QUEIXA NA CORREGEDORIA "A lei é inconstitucional. Como interfere numa fonte de custeio do Poder Judiciário, ela não poderia ter sido aprovada pelaAssembleia", afirmou o desembargador.

Para ele, os cartórios agem corretamente ao se negar a dar os descontos previstos.

Ontem, o O DIA revelou que os cartórios, de fato, não estavam cumprindo a nova lei de custas.

A Anoreg-RJ (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio) informou, por meio de nota, que vai fazer o que o TJ determinar.

Já o Governo do Estado, que na véspera havia sido informado do desrespeito à lei das custas apenas no fim da noite, afirmou ontem que a lei está em vigor. A orientação do governo é que, caso o comprador não consiga o desconto para registrar seu imóvel, formalize uma reclamação perante a CorregedoriaGeral da Justiça, que analisará o caso.

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