Desde a sanção da Lei 11.441/07, em 04 de janeiro de 2007, os cartórios de notas de todo o país já estão aptos a realizar divórcios. A Lei já permitia que os casais optassem pela via administrativa para realizar as separações e divórcios consensuais. Com o vigor da chamada PEC do Divórcio, a única mudança passa a ser o prazo: agora a exigência de separação judicial de um ano ou separação de fato de dois anos não será mais necessária.
"Para os cartórios nada muda. Já realizamos os processos de divórcios há mais de três anos. A diferença é que agora ficará mais barato e rápido para os casais, já que não existe a necessidade da averbação da separação. Em média, os cartórios levam entre três e cinco dias, se não houver partilha de bens. Se tiver, é preciso fazer o inventário e, aí, o processo todo pode chegar a 45 dias", explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar.
A Anoreg-BR acredita que, a partir de agora, a procura pelo divórcio consensual deve aumentar, mas os pré-requisitos continuam os mesmos. O casal precisa estar de comum acordo, não pode ter filhos menores de idade ou incapazes e precisam de um advogado para dar entrada no pedido. Outros pontos como partilha de bens, pensão alimentícia e uso do sobrenome, por exemplo, serão estabelecidos na escritura pública - lavrada no cartório. Caso não haja acordo em todos esses pontos, o divórcio não pode ser consensual e deve ser requisitado por meio da Justiça e não no cartório.
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