Os cartórios poderão deixar de exigir a presença de tutor no atendimento à pessoa com deficiência visual, sendo necessária apenas a apresentação da identidade do interessado e a assinatura dele e de duas testemunhas qualificadas. Isso é o que determina projeto pronto para ser votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o texto altera a lei de serviços notariais e de registros, que disciplina os procedimentos adotados pelos cartórios no atendimento às pessoas com deficiência visual. Relator do projeto na CDH, o senador Flávio Arns (PSDB-PR) propõe sua aprovação, lembrando que 2,5 milhões de brasileiros têm sérias deficiências visuais.
Na opinião de Arns, a iniciativa materializa o princípio da igualdade, servindo para desqualificar o preconceito e a discriminação que ameaçam direitos e liberdades fundamentais do ser humano. Para o senador, o público alvo desse projeto se depara com regras definidas por quem vê, mas que devem ser seguidas por aquele que não vê.
Esse cidadão encontra várias e diversificadas barreiras no seu dia a dia. De um lado, obstáculos físicos nos passeios públicos, calçadas de piso irregular e semáforos desprovidos de sinal sonoro, entre outros empecilhos que tolhem sua mobilidade pelo espaço urbano. De outro, atitudes e práticas discriminatórias que estorvam o seu acesso a bens e serviços públicos .
Entre essas práticas, por ele definidas como perniciosas e fundadas no preconceito e no desconhecimento, o senador aponta a atual exigência de tutor para a utilização de serviços notariais, feita pelos cartórios às pessoas cegas ou com visão subnormal. Flavio Arns propõe a aprovação do projeto com uma única emenda de redação, destinada a tornar o texto mais claro.
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