A obrigatoriedade da entrega de declarações fiscais à Receita Federal por meio de certificação digital foi prorrogada. Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (4/6), instrução normativa que dispõe sobre os novos prazos.
De acordo com a Instrução Normativa 1.036, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) serão recebidos somente com certificação em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir de maio deste ano. A partir de janeiro de 2011, os cartórios e os órgãos públicos federais entram na lista de pessoas jurídicas obrigadas a ter certificado.
Já a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE Combustíveis) exigirá certificado digital para fatos geradores de julho em diante.
A exigência também muda para a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) e para o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF). Os fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho terão de ser informados via certificação.
O certificado digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam em uma rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. Segundo a Receita, a principal vantagem da certificação digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico, e da integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.
Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ pessoas físicas com CPF cancelado na Receita, e pessoas jurídicas com CNPJ na condição de inapto, suspenso ou cancelado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.
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