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12/05/2010
Acarpa divulga como regularizar e averbar a reserva legal da propriedade ou posse rural
11/05/2010 -

Diante das alterações da legislação estadual e federal e da necessidade de adequar e simplificar os procedimentos relativos aos processos de averbação da Reserva Legal, o presente passo a passo tem o objetivo de melhor orientar as atividades de regularização ambiental da propriedade ou posse rural.

1º passo:

Formalização do processo de averbação de reserva legal junto à unidade de atendimento mais próxima do IEF com seguintes documentos: 1- Requerimento para Intervenção Ambiental preenchimento e assinado pelo requerente ou representante legal.

2- Cópia do comprovante de propriedade, atualizado com menos de um ano (Lei nº6.216/1974) a- No caso de escritura Certidão de Registro de Imóvel de inteiro teor.

b- No caso de Posse documento que caracterize a Posse por Justo Título ou, quando for o caso, Declaração de Posse por Simples Ocupação, modelo padrão do IEF, com assinatura dos confrontantes e do prefeito municipal ou presidente do Sindicato Rural 3- Apresentação do documentos que identifique o proprietário ou possuidor.

a- No caso de mais de um proprietário ou posseiro carta de anuência dos demais proprietários.

b- No caso de procuração procuração e documento de identidade do procurador.

c- No caso de pessoa jurídica cópia do Contrato Social atualizado ou Ata da última assembléia.

4- Planta topográfica da propriedade, elaborada por técnico habilitado, em 03 (três) vias, com a(s) área(s) da Reserva Legal demarcada, assinatura do responsável técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

5- Memorial descritivo da área de Reserva Legal contendo todos os vértices utilizados na elaboração da planta topográfica.

6- Roteiro esclarecedor e simples de acesso ao imóvel.

7- Apresentação de certificado de cadastro rural (CCIR), se houver

2º passo:

Formalização do processo através da apresentação da documentação completa ao IEF. Formalizado e protocolizado, o IEF deliberará sobre o processo.

3º passo:

O IEF fará a vistoria in loco e emitirá um Laudo de Vistoria, minucioso e conclusivo, com assinatura e carimbo, e comunicará a decisão oficialmente ao requerente (Portaria IEF nº 42/2008)

4º Passo:

O requerente através de boleto bancário recolhe os emolumentos relativos à taxa de vistoria a ser paga de acordo com a portaria IEF 077/2006 e alterações. Para saber o valor consultar a unidade do IEF.

5º passo:

O IEF emitirá o Termo de Responsabilidade de Averbação e Preservação da Reserva Legal (Decreto Estadual nº 710/2004), o qual será assinado pelo requerente.

6º passo:

De posse do Termo de Responsabilidade de Averbação e Preservação da Reserva Legal, o requerente se dirige ao Cartório de Registro de Imóveis ou, no caso de posse, ao Cartório de Títulos, e solicita a averbação da Reserva Legal à margem da matrícula do imóvel.

7º passo:

No caso do processo de averbação da Reserva Legal estar associado a solicitação de supressão da vegetação nativa, o IEF encaminha à Policia Militar de Meio Ambiente a planta topográfica da propriedade vistoriada com a ficha de fiscalização.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES - A propriedade rural de agricultura familiar * pode ter direito a simplificação e a isenção de taxas, nos termos da lei, no processo de regularização da Reserva Legal.

*Lei 4.771/1965 define a pequena propriedade rural ou posse rural familiar como aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo, cuja área não supere a 50 hectares na região do polígono da seca e 30 hectares nas demais regiões do estado.

- A locação da Reserva Legal deve conciliar a conservação dos recursos naturais e o uso econômico da propriedade (Lei Estadual 14.309/2002). É conveniente propor ao técnico do IEF a locação desejada antes da confecção da planta topográfica, de forma a reduzir os custos para o requerente e evitar que haja necessidade de uma nova vistoria.

- A propriedade que não tiver vegetação nativa remanescente para a locação da Reserva Legal terá de optar entre os seguintes procedimentos, a critério técnico do IEF

a- Promoção da Regeneração Natural b- Recomposição da vegetação via PTRF c- Compensação da Reserva Legal via aquisição de outra propriedade na mesma microbacia hidrográfica de acordo com a Lei 18.365/2009.

d- Desoneração da obrigação de Reserva Legal via doação ao Estado de área dentro de Unidade de Conservação de acordo com a Deliberação Normativa COPAM 132/2009.

- No caso das propriedades rurais que necessitem de licenciamento ambiental de empreendimentos classe 3, 4, 5 e 6 a regularização de Reserva Legal acontecerá junto ao processo de licenciamento exigidos pela SUPRAM.

- a vegetação nativa das áreas de preservação permanente (APP) poderá ser computada no cálculo do percentual da área da Reserva Legal (RL) desde que não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo nos seguintes casos: 1- Pequenas propriedades quando o somatório da APP e da RL exceder a 25%.

2- Demais propriedades quando o somatório da APP e da RL exceder a 50%.

- nas pequenas propriedades, sem fragmento florestal nativo, é possível, a critério do órgão competente, no cômputo da Reserva Legal a ser recomposta, a inclusão de maciços arbóreos frutíferos, ornamentais ou industriais mistos ou as áreas ocupadas por sistemas agroflorestais desde que não ultrapasse 50% da área a ser recomposta (Lei 18.365/2009).

Fonte: IEF

Para mais informações procure o Departamento Ambiental da Acarpa

JULIA TESSARINI

BIOLOGA - ACARPA

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