NEURACI SOARES
Os erros grosseiros de letras ou datas no registro de nascimento já podem ser corrigidos nos próprios cartórios, sem a necessidade de direcionar o pedido ao Judiciário. A medida tornou-se possível com a sanção da Lei 12.100/09, que altera os artigos 57 e 110 de Lei de Registros Públicos, mas em Roraima nenhum registro foi alterado até o momento.
Segundo a tabeliã substituta do Cartório do 1º Ofício em Boa Vista, Áurea Virgínia Melo Coelho, a pessoa que tem o documento com erros deve procurar o cartório, com outros documentos para confrontar o erro e se necessário, testemunhas que reforcem o depoimento.
A partir daí é gerado um pedido ao Ministério Público Estadual (MPE), responsável pela emissão da liberação para alteração do documento.
Áurea disse que o cartório tem uma demanda grande de pedido de correção de registros de nascimento, mas até agora nenhum foi alterado.
Todos os pedidos encaminhados ao MPE ainda não foram respondidos, mesmo esse prazo do órgão ser de cinco dias, e não podemos concluir o processo sem o despache com a manifestação conclusiva , explica a tabeliã.
Um dos ofícios encaminhados ao MPE pelo Cartório do 1º Ofício é datado do dia 19 de abril e até o momento não foi respondido. A solicitação é de um pai que quer alterar o nome do filho, pois os sobrenomes dos avôs foram grafados de forma errada.
A assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual (MPE) informou que o ofício encaminhado pelo cartório no dia 19 de abril foi dado entrada na promotoria errada e por isso, a demora na resposta.
O documento foi dado entrada na Vara de Família, quando na verdade a atribuição de registros públicos é da 3ª Vara Civil. E só no dia 30 de abril chegou ao destino certo , explica a assessoria de comunicação.
ERROS Sobre os erros mais comuns registrados no cartório, Áurea disse que são provenientes da transcrição dos registros mais antigos que eram feitos à mão. Nesses casos, encontramos letras e datas trocadas devido ao entendimento na hora da transcrição, como por exemplo, o n pelo u , entre outros , esclarece.
A tabeliã disse que esses erros são registrados nos documentos antigos, pois desde 1996 o cartório foi informatizado e número de erros tem diminuído significativamente.
DESBUROCRATIZAÇÃO A Lei 12.100/09 não é a única a facilitar a vida dos cidadãos. Nos últimos anos, diversas normas têm sido aprovadas visando desafogar o Judiciário e acelerar processos simples, que não envolvem litígio. Os cartórios são os maiores responsáveis por executar esses serviços.
Bons exemplos são a 12.133/09 que diminui o tempo e a burocracia da habilitação do casamento e a 11.441/07, que transfere aos cartórios a realização de inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios.
CUSTOS Para fazer a correção no registro de nascimento, a pessoa pagará apenas pela segunda via, que em Roraima custa em média R$ 20,00, e as custas de desarquivamento.
|