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03/05/2010
Credores têm que notificar os inadimplentes extrajudicialmente na cidade onde residem
Não é só a expectativa de mais alta de juros que vai fazer o crédito ficar mais caro para o consumidor. Um adicional no preço poderá vir por motivos completamente alheios aos do mercado financeiro. O custo extra virá de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga os credores a notificarem os devedores extrajudicialmente na localidade onde residem.

Trata-se do princípio da territorialidade nas notificações feitas por intermédio dos cartórios, estabelecida por lei em 1973 (Lei nº 6.015). Segundo o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, José Maria Siviero, a lei foi obedecida por algum tempo, mas depois foi deixada de lado. Com isso, os devedores inadimplentes passaram a ser surpreendidos por notificações de toda a parte do país.

O advogado Edemílson Wirthmann Vicente, do Escritório Limongi, Wirthmann Vicente e Bruni Advogados, disse que os cartórios, especialmente os do interior, não são capazes de executar a tarefa.

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