Deco Bancillon
Limite para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acaba em 30 de abril, daqui a 12 dias. Quem ainda não prestou contas tem que correr contra o tempo.
OBRIGADOS A DECLARAR
Deve declarar imposto quem, em 2009, obteve: » Rendimentos tributáveis de R$ 17.215,08; » Rendimentos com pensões, aposentadorias (isentos ou não tributáveis) superiores a R$ R$ 40.000,00.
» Rendimentos tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.
» Ganhos de capital na alienação de bens sujeito à incidência de imposto ou lucro na bolsa de valores » Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2009.
DESOBRIGADOS A DECLARAR » Sócios de empresas, desde que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade.
» Contribuintes que tenham posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 300 mil.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO » A declaração pode ser entregue pelo computador, informando os dados por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
» Por disquete, que deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.
» Pelo formulário, que deve ser entregue em postos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), pelo custo de R$ 5,00.
PRAZOS E MULTAS » Prazo para enviar as declarações vai de 1º de março até as 23h59min59s de 30 de abril; » Quem apresentar a declaração após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, a multa a ser paga pelo contribuinte que descumprir o prazo é de R$ 165,74.
O QUE DEDUZIR » Dependentes, limitado ao montante de R$ 1.730,40 por dependente.
» Despesas com educação, limitada a R$ 2.708,94 por dependente.
» Pagamento de pensão alimentícia judicial, sem limite de valor.
» Contribuição à Previdência Oficial e à previdência privada, sendo esta limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis.
» Despesas com empregados domésticos, limitada a R$ 732,00.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA » É aconselhada ao contribuinte que tem poucas despesas a deduzir. A restituição máxima equivale a R$ 12.194,86, que é o valor pago pelo desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis declarados.
DECLARAÇÃO COMPLETA » É aconselhada a quem utiliza todas as deduções legais, desde que comprovadas por meio de recibos e notas fiscais. Permite maior abatimento de imposto.
COMO DECLARAR O IR
Comprovante de rendimentos
Levantar com a empresa em que trabalha o comprovante dos rendimentos que teve no ano anterior. É importante fazer esse pedido com certa antecedência, uma vez que as empresas tiveram até 28 de fevereiro para enviar as informações à Receita.
Extrato bancário
Solicite ao seu banco ou aos bancos em que tem conta seus informes de rendimentos do ano anterior. Esse extrato envolve operações bancárias em geral, como movimentação feita em conta-corrente, poupança, aplicações financeiras etc.
Despesa médica
Separe as nota fiscais das despesas que teve com o plano de saúde e consultas médicas. Podem ser deduzidas despesas com clínicas de acupuntura, fisioterapia, dentista etc. Não podem ser deduzidas despesas com medicamentos, como os gastos com farmácia.
Despesa educacional
Recolha as notas fiscais de despesas com escolas e cursos que teve no ano anterior. Pode ser deduzido até o limite de R$ 2.708,94 por contribuinte ou dependente, para o total do ano. Não há limite de pessoas para deduzir o imposto, desde que o portador da declaração abata até o limite máximo somente aquilo que gastou com educação, em escolas do ensino maternal ao superior. Não é permitido abater despesas com material didático, livros ou apostilas.
Previdência privada
Apesar de ser uma das operações financeiras do contribuinte com o banco que é cliente, é necessário ter um comprovante do que fez, se é VGBL ou PGBL. Para aplicações em PGBL só é necessário informar na ficha bens e direitos. Esse rendimento não é tributado nem dá direito a restituição. Com o PGBL é diferente. Essa aplicação, por ser previdência, é um dos itens de dedução, que interfere no imposto. Tome como exemplo um contribuinte que tenha recebido R$ 100 mil em 2009 em rendimentos tributáveis. Suponhamos que ele tenha aplicado R$ 12 mil em previdência privada. Esses R$ 12 mil são eliminados da base do cálculo. Depois, ele volta como rendimento tributável. Isso significa que você irá pagar o Imposto de Renda dessa aplicação não neste ano, mas sim quando houver o resgate da aplicação.
Pensão alimentícia
Pensões alimentícias definidas por sentença judicial podem ser deduzidas do IR. Mas ele só pode abater do IR se tiver o recibo em mãos. Esse contribuinte também deve escrever na declaração o nome e o CPF da ex-esposa ou beneficiária a quem a pensão é paga. Se o contribuinte não for assalariado, ele tem que ter um comprovante de depósito bancário, desde que a sentença judicial autorize isso. Há ainda uma outra forma de deduzir a pensão, para o caso de quem não tem a sentença judicial. A exceção é a pensão escritural, via cartório. O casal divorciado vai ao cartório, pedindo o divórcio e estipulando a pensão alimentícia. Só é válido para o casal que não possui filhos com idade inferior a 18 anos.
Dependentes
Podem ser dependentes o companheiro ou a companheira com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge; filhos ou enteados até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos ou enteados, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Filho de pais separados
O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia; o filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável.
Empregado doméstico É permitido abater até 11% da contribuição previdenciária patronal paga ao trabalhador doméstico, limitado a um empregado doméstico por declaração de IR. O valor deste ano é de R$ 732,00.
Aquisição de bens na união estável
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Perda total ou roubo de veículo
O contribuinte que teve o veículo roubado ou que tenha sofrido perda total deve informar o valor recebido da seguradora. Ele também deve informar a parcela recebida da seguradora que exceder ao montante pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, é necessário informar a quantia recebida da seguradora e, na coluna Ano de 2009, o valor de aquisição.
Fontes: Receita Federal e IOB Consultoria
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