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13/04/2010
CNJ considera legal protesto de certidão de dívida ativa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu recomendar aos tribunais estaduais a edição de ato normativo para regulamentar a possibilidade de protesto de certidão de dívida ativa (CDA). Ao analisar um pedido de providência da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Plenário do CNJ considerou legal a polêmica forma de cobrança, questionada pelos contribuintes em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). E foi mais além, definindo que as custas cartorárias devem ser pagas pelo devedor, quando for quitado o débito.

Os contribuintes alegam na Justiça que o protesto, adotado por alguns Estados e municípios e pela Advocacia-Geral da União (AGU) em projeto-piloto desenvolvido no Inmetro, é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980 - já dispõe sobre as possíveis formas de cobrança de tributos. A disputa está agora nas mãos dos ministros do STJ. O ministro Luiz Fux remeteu à 1ª Seção o processo de um contribuinte paulista. O recurso chegou a entrar na pauta. Mas o julgamento foi adiado a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que resolveu se manifestar no processo.

A prática chegou a ser questionada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que também poderia levar seu caso ao STJ. Mas a entidade desistiu do processo depois de ser derrotada em segunda instância. Em abril do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou embargos de divergência e manteve o entendimento proferido em fevereiro, que derrubou sentença obtida em 2006. Com a disputa, a Fazenda estadual decidiu paralisar os protestos e, agora, aguarda o posicionamento do STJ.

No Rio, a lei que regulamentou o protesto também é alvo de contestações. Há mandados de segurança e duas representações de inconstitucionalidade contra a Lei nº 5.351, de 15 de dezembro de 2008. Uma delas foi ajuizada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB). A outra é assinada pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). Em pouco mais de um ano, cerca de mil contribuintes fluminenses já foram levados a cartório, de acordo com o procurador-assistente da dívida ativa, Davi Marques da Silva, que comemora o resultado alcançado.

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