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28/07/2008
Convênio permite venda de imóveis por corretor credenciado

O convênio firmado entre o TJMS e entidades do setor imobiliário já surte efeitos positivos. A primeira indicação para um corretor realizar a venda de imóveis penhorados em processos judiciais foi realizada pela juíza Aparecida Henrique Barbosa, do 3ª Juizado Cível e Criminal da Mata do Jacinto, para a corretora Simone Ferreira Leal.

A corretora teve uma proposta de compra do imóvel, localizado no bairro Maria Aparecida Pedrossian, em 24 horas, e aguarda o trâmite processual para efetivar a venda. Para Simone, esse convênio garante a melhor forma de venda do bem, pois substitui os pregões em hasta pública (aquele em que um servidor realiza a venda no Fórum) e garante a presença do corretor, que facilita aos interessados entrar no imóvel e conhecer o que estão comprando. Segundo confirma o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI/MS), Eduardo Francisco Castro, essa indicação aqui em Campo Grande foi a primeira após o convênio com o órgão.

Para aumentar a possibilidade de venda do imóvel, o corretor indicado faz anúncios nos jornais e nos maiores sites de venda de propriedades do Estado, aumentando as ofertas e chances de proposta por parte dos interessados com a divulgação. Mas quem indica o corretor para fazer a venda é o advogado e os juízes, e é necessária mais divulgação para que essas indicações possam atingir o objetivo de celeridade nas alienações judiciais. Segundo o presidente, há no Estado mais de 2,2 mil corretores cadastrados que também auxiliam na venda.

O próprio convênio entre o Tribunal e as entidades do setor imobiliário foi um ato pioneiro no Brasil, publicado há um ano, no Diário da Justiça, por meio do Provimento nº 014/2007. Com isso, segundo o juiz auxiliar da presidência, Vladimir Abreu da Silva, o processo de execução tornou-se mais profissional. "Essa modalidade de alienação por meio de corretor é para que o processo de execução atinja sua finalidade, ou seja, a satisfação do credor, de forma menos onerosa para o devedor, já que o imóvel poderá, realmente, ter o preço de mercado".

A juíza Aparecida Henrique Barbosa lembra que a venda do imóvel indicado ainda não foi realizada por aguardar uma pendência - no caso, uma ação de usucapião - sobre ele, mas ressalta que determinou no cartório da 3ª Vara Cível e Criminal da Mata do Jacinto, o fim da hasta pública para imóveis. Além disso, lembra que houve a atualização desse imóvel no processo, o que permitirá uma venda a preço de mercado. Por fim, conclui que o trabalho da corretora foi ágil e facilitou o papel do julgador.

O interessado na aquisição de imóvel penhorado deve oferecer proposta por meio do corretor credenciado. Este leva a proposta de compra ao juízo, com as condições para o pagamento e as garantias oferecidas, no caso de pagamento parcelado. O juízo informa a proposta às partes do processo, que têm cinco dias para se manifestar. O autor da ação pode aceitar ou recusar a proposta, ou ainda, oferecer contraproposta quanto ao preço e às condições de pagamento, para conhecimento do interessado. É permitido ao devedor, notificado da proposta de aquisição do bem penhorado, resgatar a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida.

Fonte: Anoreg BR

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