A autorização é indispensável para criança ou adolescente que estiver viajando desacompanhado
Para evitar dores de cabeça na hora de sair de férias, é bom se prevenir e verificar com antecedência se há necessidade de solicitar autorização de viagem. É bom lembrar também que, em todos os casos, os viajantes devem portar documento de identificação e as crianças e adolescentes, se não o tiverem, devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
A autorização para viagem nacional está prevista na Portaria VIJ n. 10/97 e para viagem internacional está contemplada pela Portaria VIJ n. 11/97 e pela resolução 51/08, do CNJ. Ela é necessária para crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompletos), nos seguintes casos:
Para viagem interestadual, crianças acompanhadas dos pais, tio ou irmão maior de 18 anos, precisam apenas provar esse parentesco, por meio da certidão de nascimento da criança e a identidade do responsável. A autorização será necessária caso não haja parente como acompanhante. Os adolescentes podem viajar desacompanhados, levando necessariamente o documento de identidade.
Desacompanhados ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos da Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ/DF) com Certidão de Nascimento original ou autenticada, ou então fazer uma autorização, até mesmo de próprio punho, com firma reconhecida em cartório por autenticidade de ambos, onde autorizam o menor a viajar desacompanhado, especificando ida e volta da criança ou adolescente, endereço onde vai ficar.
Quem for visitar outro país, conta agora com nova determinação a Resolução Nº 51, do Conselho Nacional de Justiça. A resolução, de abril desde ano, trata da concessão de autorização de viagem para o exterior para crianças e adolescentes.
De acordo com a determinação, o pai, a mãe ou responsáveis podem procurar o cartório e assinar a autorização. O documento deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em no mínimo duas vias, sendo que uma será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente.
O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis. A vantagem da medida é que os pais decidem quantas cópias originais serão necessárias, o tempo e a validade, podendo usá-las em outras viagens. Porém, toda vez que a criança ou o adolescente viajar para o exterior será necessário deixar uma cópia do documento de autorização original e uma foto na Polícia Federal na hora do embarque.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA considera criança a pessoa com até 12 anos incompletos e adolescente aquelas entre 12 e 18 anos.
Veja abaixo onde é retirada a autorização para viagens interestaduais:
Vara da Infância e da Juventude - Seção do Comissariado - SGAN 909, Bloco C/D, Fone 3348-6650 e 3348-6654. Dias úteis das 12 às 19 horas.
Aeroporto Internacional de Brasília - próximo à Polícia Federal, Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Dias úteis de 8 as 20 horas e nos Sábados, Domingos e Feriados de 9 as 19 horas.
Rodoferroviária - próximo aos Correios - Fone 3233-5279. Dias úteis de 8 as 20 horas e nos Sábados, Domingos e Feriados de 9 as 19 horas.
Terminal Rodoviário de Taguatinga - Administração. Dias úteis em horário comercial.
Fóruns das cidades satélites no Distrito Federal - Dias úteis das 12 às 19 horas.
Mais informações no site da VIJ: http://www.tjdft.gov.br/tribunal/vij/vij.htm
Fonte: Site do TJDFT
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