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08/07/2008
É valido para aposentadoira o tempo de trabalho rural sem contribuição social

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu como válido o tempo de serviço a partir dos 12 anos a uma trabalhadora rural, no Rio Grande do Sul, mesmo sem a contribuição do INSS. A Terceira Turma ribunal entendeu que a proibição do trabalho infantil visa proteger o menor e não prejudicá-lo. Por isso, o tempo de serviço rural sem o recolhimento do imposto deve ser contado para a aposentadoria.

Gelida começou a trabalhar aos 12 anos para ajudar a família e não pagou a contribuição social. Ela entrou com pedido de aposentadoria junto ao Instituto de Seguridade Social. Mas, o INSS negou o benefício, pois não considerou o tempo em que Gelida trabalhou sem pagar o imposto.

A trabalhadora entrou com ação contra o INSS no Tribunal de Justiça gaúcha. O pedido foi aceito. Então o INSS, recorreu ao STJ e alegou que o tempo de trabalho rural não poderia ser contado como urbano. Além disso, o imposto desse período não foi recolhido. Para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura os trabalhadores rurais, assim como os urbanos, fazem parte do regime geral da previdência social, e portanto, tem direito a aposentadoria por tempo de serviço.

Fonte: Site do STJ

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