Dois cartórios do Estado já estão enviando as informações para o banco de dados que vai concentrar as escrituras no âmbito estadual, a fim de facilitar a realização de busca e prevenir duplicidade delas. A criação da Central de Registro de Escrituras de Separações, Divórcios, Inventários e Testamentos foi determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para atender à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de nº 35/2007.
Com o advento da Lei nº 11.441/07, as separações e divórcios consensuais passaram a ser feitas diretamente nos cartórios, como ocorreu com os inventários e partilhas, tornando todos esses procedimentos mais ágeis, sem necessidade de ingressar no judiciário, ocorre que, a partir de agora, esses procedimentos serão centralizados.
Os cartórios que estão enviando as informações de maneira piloto são o 6º Serviço Notarial e o 9º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª circunscrição. De acordo com o chefe de Departamento Correicional da Corregedoria-Geral de Justiça, Ary da Cruz Vieira, a escolha nos dois cartórios recaiu porque o primeiro é o que mais tem testamentos no Estado e com relação ao segundo, é, ao contrário, para ter um volume menor de escrituras averbadas de outros Estados, para esse período de teste.
Os funcionários receberam um treinamento na semana passada e no início desta já iniciaram o trabalho, que tem previsão de terminar no dia 27 de junho. A implantação nos demais cartórios do Estado será após o dia 27.
A criação dessa central evitará as dificuldades enfrentadas hoje por credores, herdeiros e interessados na localização da lavratura das escrituras, pelos inúmeros notários do país. Tal dificuldade não ocorre quando tais procedimentos são realizados na via judicial, visto que as buscas são concentradas no cartório distribuidor da comarca competente. A medida visa trazer mais segurança aos serviços notariais no processamento e lavratura de escritura de inventários e a fim de dar efetividade às disposições de última vontade.
Os cartórios deverão enviar as informações relativas à lavratura e às averbações de escrituras realizadas, a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, e os testamentos, no prazo de 180 dias. Essa Central de Registro de Escrituras de Separações, Divórcios, Inventários e Testamentos entrará em vigor em 1º de julho de 2008.
Conforme o disposto no art. 10 da Resolução do CNJ nº 35/2007, qualquer cidadão interessado na busca deve, preferencialmente, ter acesso livre e gratuito ao banco de dados, mediante conexão via internet ao portal do Tribunal de Justiça, na página da Corregedoria-Geral de Justiça.
Fonte: Site do TJ MS
|