Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

29/05/2008
Dívidas do período matrimonial também devem ser partilhadas

Correta a decisão proferida pelo juízo de Primeira Instância ao determinar que se faça juntar aos autos a certidão negativa da fazenda pública para que se possam aferir com precisão, eventuais dívidas contraídas por um dos cônjuges durante o vínculo matrimonial. Constatada a existência das dívidas, estas devem ser partilhadas pelo casal. Esse é o posicionamento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou provimento ao recurso interposto por uma mulher contra decisão que determinou que ela ratificasse as primeiras declarações e juntasse aos autos de uma ação de divórcio litigioso certidões negativas das respectivas fazendas públicas (Recurso de Agravo de Instrumento nº. 83903/2007).

A agravante explicou que está em trâmite uma ação de divórcio litigioso proposta pelo ex-marido dela. Ela aduziu que após a decretação do divórcio, restou controvertida a partilha, passando a ser processada por meio de inventário, tendo sido a mulher nomeada como inventariante. Ela disse que apresentou as primeiras declarações e que, no entanto, o juízo de Primeira Instância entendeu pela retificação destas para que fossem incluídas no inventário a partilhar, as dívidas do ex-companheiro com a Receita Federal, referentes a débitos com imposto de renda e outra dívida de sua exclusiva responsabilidade. No recurso, ela pediu que fosse determinada a exclusão das dívidas do ex-cônjuge, oriundas de imposto de renda não pago e dívida pessoal com o Banco do Brasil.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, destacou que as partes se casaram em 7 de dezembro de 1989, sob o regime de comunhão parcial de bens, regime onde cada qual deve partilhar com a razão de 50% sobre os bens que vierem a adquirir durante a constância do matrimônio.

"O patrimônio adquirido durante o período matrimonial é fruto do esforço comum de ambos os cônjuges, não se importando buscar quem tenha contribuído mais ou menos para sua aquisição. Contudo, em se aplicando a partilha para os bens adquiridos durante a convivência marital, deve também, de idêntica forma, ser aplicada ao caso a responsabilidade igualitária de ambas as partes pelo pagamento das dívidas adquiridas durante o período que durou o casamento", salientou.

Ela explicou que vigora a presunção de que as dívidas contraídas pelo casal durante o convívio matrimonial foram revertidas em benefício do casal ou da entidade familiar. Assim, até que se prove ao contrário, os bens adquiridos pelo casal respondem pelo pagamento das dívidas revertidas em prol da entidade familiar. "É de salientar ainda que as dívidas ora em discussão foram todas adquiridas durante a constância do casamento, daí a necessidade de aferir a real existência destas em sede de inventário e posterior partilha".

A decisão foi unânime e em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento a juíza substituta de 2º grau Clarice Claudino da Silva (1ª vogal) e o desembargador Donato Fortunato Ojeda (2º vogal).

Fonte: Site do TJ MT

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |