Garantir que não haverá pendência no futuro em decorrência de cláusulas contratuais mal explicadas é tão importante quanto conseguir um preço baixo na hora de adquirir a casa própria
Comprar um imóvel é, muitas vezes, a grande aquisição da vida de uma família. E fechar o melhor negócio possível não se trata apenas de conseguir uma unidade por um preço atraente. Garantir que não haverá problema no futuro em decorrência de cláusulas contratuais mal explicadas é tão importante quanto o valor pago. Por isso, a atenção ao ler o documento deve ser redobrada e, em caso de dúvida, recorrer a um especialista ou alguém com mais conhecimentos na legislação imobiliária afasta muitos riscos.
Uma atitude rara, mas eficaz, é comparar as informações que constam no contrato, tais como metragem do imóvel, com aquelas do registro de memorial de incorporação conjunto de 12 documentos que contêm desde a prova da propriedade do terreno até dados tributários da unidade. A consulta pode ser feita em um Cartório de Registro de Imóveis. Tomar essa iniciativa pode mostrar, inclusive, se o apartamento possui de fato o registro. Além disso, se o contrato não incluir o seu número ou a data em que ele foi realizado, desista do negócio, pois trata-se de uma omissão, no mínimo, suspeita.
"Muitas vezes o imóvel em questão foi dado como garantia em alguma operação, um ônus que só pode ser descoberto se for feita uma verificação em sua situação", atenta o sócio da Queiroz Cavalcanti Advocacia e doutorando em direito do consumidor, Carlos Harten.
Uma consulta no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) sobre o histórico da empresa em outros empreendimentos (no que tange ao cumprimento de prazos, principalmente) também é extremamente recomendável.
Um outro ponto que sempre causa dor de cabeça são as cláusulas que versam sobre reajustes nos valores do imóvel. Podem ocorrer reajustes retroativos a datas anteriores à assinatura do documento, pegando o cliente desprevenido com uma quantia não esperada. Há também a adoção dos chamados reajustes alternativos. Trata-se de uma prática ilegal, pois há o risco de adoção dos maiores índices.
"No caso de negociações de repasse de um imóvel, feitas diretamente entre as partes, a forma de pagamento deve estar bem detalhada no contrato. É preciso informar se serão cobrados juros, quais os percentuais, qual o índice de correção, a multa por atraso, etc. Quando se trata de um contrato de condomínio, onde a construtora presta o serviço para um grupo, os reajustes devem acompanhar alterações nos custos da obra, como aumento no salário mínimo ou no material", acrescenta Harten.
Nem mesmo a área de garagem está a salvo de manobras contratuais. Uma prática comum é incluí-la na área privativa do imóvel, quando isso não acontece de fato. Só que quando lançada dessa maneira é como se a vaga fizesse parte da metragem do apartamento, encarecendo-o. Afinal, o preço do metro quadrado (m²) da área privativa é o dobro do m² da área comum. Mais uma vez, o registro de incorporação informará corretamente onde a garagem está incluída. Nessas ou em outras situações, o cliente deve sempre negociar com as construtoras os pontos pouco vantajosos.
Fonte: Jornal do Commercio - PE
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