Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

15/06/2007
Confirmada inconstitucionalidade de dispositivos da lei sobre contribuição social de empresas

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (14) a inconstitucionalidade dos artigos 8º e 9º da Lei 7.689/88, que instituiu a contribuição social sobre o lucro de empresas para custeio da seguridade social. A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 15) ajuizada em 1989 pela Confederação das Associações de Microempresas do Brasil.

Em 1992, o Supremo já havia cassado os dois dispositivos em julgamentos de recursos extraordinários, mas os ministros decidiram reafirmar a declaração de inconstitucionalidade por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, tipo de ação que tem como objetivo específico declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional.

Além disso, no caso do artigo 9º, apesar do posicionamento do Tribunal na época, o Senado Federal, órgão competente para editar resolução capaz de dar eficácia geral à decisão, arquivou o processo de suspensão do dispositivo. “Um caso raro de explícita recusa [do Senado em suspender o dispositivo da lei]”, comentou o relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence.

O artigo 8º da lei violou o princípio constitucional da irretroatividade (artigo 150, inciso III, alínea ´a`), porque determinou que a contribuição seria apurada a partir de um período-base existente antes que a norma entrasse em vigor. O princípio constitucional em questão só permite que uma lei crie encargos para atingir situações futuras, o que evita insegurança jurídica.

Já o artigo 9º dispôs sobre o Finsocial (Fundo de Investimento Social), imposto que já existia na época e que só poderia ser alterado por meio de lei complementar. A contribuição social foi criada por medida provisória, posteriormente transformada em lei.

A Confederação das Associações de Microempresas do Brasil pretendia que toda a lei fosse cassada. Por isso, a ADI foi julgada procedente em parte.

Fonte: Site do STF

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |