Para a compra de qualquer tipo de imóvel, é fundamental ficar atento ao contrato, ou compromisso de compra e venda. O documento deve ser lido com atenção. Em caso de dúvida, solicite esclarecimentos à construtora ou procure um advogado especializado. Ao assinar o contrato, certifique-se de que todas as cláusulas são as mesmas da proposta (ou minuta). Risque todos os espaços em branco.
Devem constar no contrato os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou financiamento, periodicidade de reajustel e índice de reajuste.
Outras informações importantes:local de pagamento, penalidades no atraso de pagamento de parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa e garagem (localização, confrontação, metragem total, área privativa, comum, de garagem, etc.) e outras condições prometidas pelo vendedor.
Lembre-se que o contrato deverá informar também o prazo para início e entrega da obra. Caso seja prevista multa por atraso na entrega, é importante que ela esteja incluída nas cláusulas desse documento.
Anexado ao contrato, deverá estar o memorial descritivo, constando tudo que o imóvel deverá ter depois de pronto – inclusive, o que se referir a acabamento.
Carência. Verifique se está definido ou não o prazo de carência, dentro do qual o incorporador poderá desistir do empreendimento (Artigo 34 da Lei 4591/64 – que dispõe sobre Condomínio, Edificações e as Incorporações Imobiliárias), assim como a época e a forma de cessão de direitos ou transferência do contrato.
Atenção para os valores a serem desembolsados na época da entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a expedição do auto de conclusão (que é o habite-se).
A liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do habite-se. Informe-se sobre os casos possíveis de rescisão, se estão fixadas as condições para devolução dos valores pagos, no caso de inadimplência do comprador.
Antes de fechar o negócio, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou os dados de órgãos de defesa do consumidor, para se informar da existência de reclamações contra incorporadora, construtora ou vendedora.
Memorial descritivo é importante
Anexo dos contratos de compra e venda na planta e em construção, o memorial descritivo estabelece o que está sendo comprado, seguindo norma da Associação Brasileira de Nornas Técnicas (ABNT). Antes de começar a venda das unidades, o incorporador deve ter arquivado o memorial no Cartório de Registro de Imóveis. Precisam constar no memorial a metragem da área útil e de uso comum, a localização da vaga na garagem, os acabamentos e sua qualidade, com a especificação de fabricantes ou marca dos materiais. Quando o imóvel ficar pronto, confira tudo e veja se está em perfeitas condições.
Fonte: A Gazeta - ES
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