Quem defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/2015) que regulariza a situação de titulares de cartórios notariais e de registro investidos na função sem concurso negou que seja contra a seleção pública para o cargo. Esse foi o caso do autor da proposta, o senador Vicentinho Alves (PR-TO), admitindo como exceção à regra, no entanto, a efetivação dos cartorários “que trabalharam de forma honesta e correta com amparo em lei estadual.” Sua posição foi expressa em debate, nesta quinta-feira (11), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo Vicentinho, o objetivo da PEC 51/2015 é convalidar a atuação dos titulares dos cartórios que ingressaram na atividade entre a promulgação da Constituição Federal (1988) e o início da vigência da Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios). Nesse período, as designações de cartorários costumavam ocorrer com base em leis estaduais.
— Quando propus a PEC, tive a intenção de dar amparo a uma situação bem peculiar. Não tinha lei complementar a disciplinar concurso público para a atividade. Há de se pensar que se estaria infringindo o concurso, que só foi imperativo a partir de 1994 — considerou Vicentinho.
Segurança jurídica
A segurança jurídica foi o principal aspecto levantado pelos defensores da PEC 51/2015.
— Não se está aqui a defender um "trem da alegria". A situação é complexa e o argumento é o de segurança jurídica. Acredito que a convalidação, em situação bem específica, é plenamente válida. É possível, sem ferir regra do concurso, regular situações consolidadas no passado — sustentou o advogado Valmir Pontes Filho.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Rogério Bacellar, afirmou que sua entidade sempre defendeu o concurso público para titulares de cartórios. No entanto, reivindicou regras especiais para a seleção em cartórios grandes e pequenos. Ele se queixou contra titulares concursados que disputam vagas em vários cartórios ao mesmo tempo e, ao passar em uma cidade maior, abandonam a função e deixam prepostos em cartórios de cidades menores.
O professor André Ramos Tavares, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), também fez uma manifestação favorável à PEC 51/2015.
— Mesmo que o Supremo Tribunal Federal [STF] tenha declarado que o artigo 236 da Constituição [exigência de concurso público para titulares de cartório] tem incidência imediata, ainda valeria a discussão sobre o que ocorreu entre 1988 e 1994. Uma PEC pode tratar de matéria já reconhecida como inconstitucional pelo STF, desde que não discuta direitos fundamentais e cláusulas pétreas — argumentou Tavares.
Projeto
A CCJ deve prosseguir com a discussão do tema ao promover, em breve, audiência pública para instruir a votação de projeto de lei da Câmara (PLC 80/2015) que regulariza a situação de servidores concursados removidos para os cartórios também entre 1988 e 1994. O autor da proposta, o deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR), aproveitou o debate sobre a PEC 51/2015 para defendê-la.
— O PLC 80 procura legitimar quem ingressou [nos cartórios] por concurso pelas normas vigentes na época. Acredito que se pode fazer correções [na situação destes cartorários] por ato legislativo, que se funda em princípios constitucionais, de boa-fé, de segurança jurídica, de presunção de legitimidade dos atos administrativos. Sou a favor do concurso público, mas é impossível manter essas pessoas nessa insegurança — disse Serraglio, declarando-se favorável ainda à aprovação da PEC 51/2015.
Fonte: Agência Senado
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