A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2304/15, da deputada Simone Morgado (PMDB-PA), que obriga a apresentação do registro da área de Reserva Legal (RL) na hora de registrar em cartório os imóveis rurais adquiridos por usucapião (ocupação prolongada e pacífica).
Pelo projeto, a abertura de processos de transmissão e desmembramento de propriedade também será condicionada à apresentação do registro.
Conforme o relator, deputado Wilson Filho, a apresentação do registro de Reserva Legal viabiliza a criação de base de dados sobre a preservação ambiental que orientará políticas públicas.
Destinação da Reserva Legal
O texto veda mudanças na destinação da Reserva Legal nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da propriedade.
Nesse ponto, o relator optou por incluir no texto a expressão “com as exceções previstas nesta Lei”, para adaptar o projeto de lei ao Código Florestal (Lei 5.869/73), que prevê ressalvas à regra geral da inalterabilidade da destinação da Reserva Legal (RL).
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta PL-2304/2015: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1555485
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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