Nada de acertar pensão alimentícia em cartório. Mesmo com a possibilidade de divórcio extrajudicial, criada pela Lei 11.441, que entrou em vigor no começo deste ano, as separações que envolvem pensão devem continuar a ser tratadas na Justiça, explica o juiz Átila Naves Amaral, da 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia. Pela nova lei, divórcios consensuais que não envolvam filhos menores ou incapazes podem ser formalizados em cartório de Registro Cível.
O documento terá o mesmo efeito legal do procedimento homologado pelo juiz. À primeira vista, pode-se pensar que o processo judicial só é necessário nas duas outras situações, ou seja, quando há filhos menores ou incapazes e quando o casal não chega ao consenso, mas o magistrado salienta que há casos um pouco diferentes e a nova lei não trata propriamente de pensão, que, mais cedo ou mais tarde, pode necessitar de intervenção judicial.
O benefício a ser pago a um filho maior de idade (há situações em que o juiz reconhece o direito) e à ex-esposa sem renda ou de renda baixa, muito inferior à do marido, pode ser fixado no ato da separação, em cartório, quando há acordo. Ao assumir o compromisso, o cônjuge terá de cumpri-lo do mesmo modo. Caso não o faça, estará sujeito à execução judicial e, se não atender, até à prisão. Como será, então, um caso de Justiça, melhor que a pensão já seja fixada por decisão de um juiz de Vara de Família
Fonte: O Popular - GO
|