A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a isenção de foro, taxa de ocupação e laudêmio às pessoas carentes, com renda familiar mensal até cinco salários mínimos, que ocupam imóvel da União. A isenção vale desde o início da efetiva ocupação e para todo o tipo de imóvel da União.
O projeto de lei 6752/10, do Senado Federal, recebeu parecer favorável do deputado Júnior Marreca (PEN-MA), que adotou substitutivo já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público.
O texto original concedia anistia, às pessoas carentes, por taxas e foros devidos à ocupação de terrenos de marinha. Ou seja, abarcava apenas os débitos inscritos na dívida ativa da União e em terrenos costeiros.
Já o substitutivo concede a isenção dos tributos desde o início da ocupação. O texto também prevê anistia dos débitos inscritos na dívida ativa nos últimos cinco anos, incluindo multas, juros de atraso e correção monetária.
Hoje, as pessoas carentes, com renda mensal de até cinco salários mínimos ou cadastradas em programas sociais do governo já são isentas do pagamento de taxas, conforme a Lei 13.139/15, que atualizou as normas de isenção de foro, taxas e laudêmios (Decreto-lei 1.876/81). A regra é valida para os débitos vencidos desde o início da ocupação, inclusive os inscritos na dívida ativa.
O relator do projeto explica que não faz sentido anistiar apenas os débitos já inscritos na dívida ativa e para um tipo de imóvel da União. “Além do mais, os valores em questão não são especialmente relevantes, e o ônus dessa cobrança incidiria sobre famílias de menores rendas”, assinalou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6752/2010 ( http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=465829 )
(Fonte: Agência Câmara)
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