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21/08/2015
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas é indicado para ministro do STJ
A presidente Dilma Rousseff indicou o desembargador federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, 52 anos, para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indicação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18). Atual presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), ele terá de passar por sabatina e aprovação no Senado antes de tomar posse na corte superior.

Nascido em Natal, o magistrado graduou-se em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e seguiu uma carreira que lembra a trajetória de seu pai, Múcio Vilar Ribeiro Dantas, já falecido, que foi procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas atuou por mais de 12 anos como procurador da República no Rio Grande do Norte antes de chegar a desembargador no TRF5, em dezembro de 2003. Tem mestrado e doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e ainda é professor dos cursos de graduação e pós-graduação na UFRN e no UNI-RN.

Para o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, os três nomes indicados pelo tribunal na lista tríplice enviada à presidência da República, no final de maio, eram excelentes. “A escolha da presidente Dilma Rousseff recaiu sobre o nome de Marcelo Navarro, que, tenho certeza, será um grande ministro para o STJ, assim como tem sido um excelente desembargador do TRF5”, afirmou.

Segundo colocado na lista tríplice, o desembargador federal foi indicado para ocupar a vaga deixada pelo ministro Ari Pargendler, que se aposentou em setembro do ano passado. Além dele, integravam a lista os desembargadores Joel Paciornik e Fernando Quadros, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O STJ é composto por 33 ministros. Há, ainda, duas vagas em aberto: dos ministros aposentados Sidnei Beneti (Justiça estadual) e Gilson Dipp (Justiça Federal).

Leia o currículo do desembargador indicado no endereço http://www.trf5.jus.br/downloads/CV_mnavarro.pdf

(Fonte: Portal do STJ)

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