Era setembro de 2010 e o Superior Tribunal de Justiça acabava de autorizar o repasse do PIS/Cofins ao custo da energia elétrica, decisão que impactaria 1 milhão de processos apenas no Rio Grande do Sul, quando o ministro Teori Zavascki (hoje no Supremo Tribunal Federal) alertou: “O sistema de respeito aos precedentes deve partir daqueles que os criam.”
Anos depois, o advogado André Macedo de Oliveira comprovou a provocação. A partir da análise de 1.444 acórdãos proferidos no primeiro semestre de 2012 pela 2ª e 3ª Turmas, constatou que as decisões do STJ não são respeitadas pelos próprios ministros da Corte.
A pesquisa de doutorado em Direito na Universidade de Brasília resultou no recém-lançado livro “Recursos Especiais Repetitivos”, em que Oliveira aponta um volume excessivo de reconsideração de decisões monocráticas em agravos regimentais, o que comprovaria o desrespeito aos precedentes. No primeiro semestre de 2012, a 2ª Turma (direito público) reviu 70% das decisões que negavam seguimento ao recurso por ser inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência do tribunal. A 3ª Turma, 64%. Alguns ministros da 3ª Turma reconsideraram mais de 90% de suas decisões.
O volume de processos e a falta de cultura processual e de gestão para lidar com os casos paradigma seriam as razões pelas quais ainda não são observados os precedentes da Corte, que tem o papel constitucional de uniformizar a legislação infraconstitucional. De acordo com Oliveira, os repetitivos – criados em 2008 – ainda não cumpriram a função de reduzir o número de recursos ao STJ, nem de racionalizar as questões de direito em demandas de massa.
Em entrevista ao JOTA, o advogado, que já passou pelo Ministério da Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça, afirma que, mais do que o incidente de demandas repetitivas criado com o novo Código de Processo Civil, a solução para a crise de gestão e efetividade da prestação jurisdicional passa pelo reencontro do STJ com sua função constitucional.
“Apenas a Corte pode encontrar sua terceira margem, ou seja, o caminho para aprimorar seu papel”, afirmou, em referência ao conto de Guimarães Rosa, “A terceira margem do rio.”
Apesar das deficiências encontradas que afetam a racionalidade e efetividade do sistema judicial, o advogado vê melhoras na gestão e trabalho do STJ em relação aos repetitivos nos últimos três anos. Cita a instalação do Núcleo de Recursos Repetitivos (Nurer), de comissão específica sobre os repetitivos e da maior interação da Corte com os tribunais especiais e federais para lidar com as demandas de massa. Ressalta ainda a importância na realização de audiências públicas – que começaram em 2014 no STJ.
“A ampliação do debate confere maior legitimidade aos precedentes. A vinculação aos precedentes não é obrigatória, mas implícita”, disse.
Leia abaixo os principais trechos da entrevista:
Os percentuais de decisões reconsideradas são altos, por quê?
Há uma comprovação de que nesse período, primeiro semestre de 2012, havia desrespeito muito grande aos precedentes da própria Corte. Talvez pelo volume de processos, por falta de análise mais apurada do processo ou por volume de precedentes e decisões e a dificuldade, com isso, de apurar se o tema do processo em questão já havia sido analisado pela Corte. A partir do dado quantitativo demonstrado tenho subsídio agora para entrar no qualitativo.
A que conclusões você chegou analisando os dados?
A conclusão é de que nesse período não havia cultura do repetitivo na Corte tanto no processo quanto na área administrativa.
E por que não há essa cultura?
Verifiquei com entrevistas e até por manifestações de ministros em meios de comunicação que são os próprios gabinetes dos ministros que fazem a triagem dos repetitivos, e não havia uniformidade de procedimento e diálogo entre os gabinetes em relação aos repetitivos. Em 2013 e 2014, na defesa da tese, percebemos que houve mudança com a formação de comissões internas, do Nurer, com a realização de audiências públicas, com a reestruturação da autuação e distribuição dos processos. Agora foram formadas duas comissões no STJ para tratar do novo Código de Processo Civil, sendo uma específica para o repetitivo. De 2012 para cá houve uma mudança enorme no STJ no que diz respeito ao trabalho com os repetitivos.
A instalação de um plenário virtual para afetação de teses repetidas, como já existe no Supremo, ajudaria o STJ a conferir maior diálogo entre os gabinetes e com os tribunais regionais e estaduais em relação aos repetitivos?
Sim. O próprio STJ e os próprios ministros poderão analisar como isso deve ser construído, lembrando que a Corte tem 33 ministros, três seções para julgamento. Deve ser feita uma análise das consequências dessa instalação e como o plenário deve ser estruturado porque os temas são os mais variados. Isso deve ser muito bem estruturado internamente. Acho positivo em termos de transparência processual, para dar acessibilidade àquelas decisões e discussões de fundo. A divulgação no site dá a possibilidade de os próprios tribunais regionais e estaduais e do jurisdicionado terem acesso bem mais fácil e transparente do que está sendo discutido na Corte. Se bem estruturada, é uma medida importante.
Atualmente, o ministro pode afetar um tema como repetitivo em decisão monocrática…
Daí a importância de estar estampado na internet, no site do tribunal porque aí os tribunais de piso e os próprios ministros e seus assessores poderão visualizar o que está sendo discutido. Falo no livro também que o STJ tem feito o diálogo constante com os regionais e estaduais para identificar, de fato, as demandas do Acre, do Paraná, de São Paulo, etc… para definir temas e dar racionalidade ao sistema.
Por que há disparidade entre a afetação de repetitivos entre os ministros? Você aponta que, pelo menos no período pesquisado, há ministros que nunca afetaram um caso como paradigma.
É uma questão de gestão administrativa, de como os ministros lidam com o repetitivo, além da falta de diálogo entre os gabinetes no contexto de 2012. Só o próprio STJ poderá responder como superar isso. Houve, depois da tese, a instalação de comissões específicas para tratar dos repetitivos. O STJ já identifica de onde surge o maior número de casos. Percebe-se a importância que se tem dado a esse tema internamente.
Qual a repercussão das decisões repetitivas hoje no sistema, nos tribunais estaduais e federais?
Não conseguimos mensurar, mas os dados do próprio STJ revelam o número de processos que serão impactados com a decisão. Cito na tese a decisão do ministro Teori Zavaski que fala de 1 milhão de casos apenas no Rio Grande do Sul. O sistema de respeito aos precedentes deve vir daqueles que criam os precedentes. Ele identificou isso enquanto ministro do STJ e foi dessa provocação que parti para a pesquisa dos 1.444 acórdãos. É uma questão cultural. Por isso fiz a divisão entre a cultura interna processual e administrativa, que são os recursos afetados e a discrepância na utilização do recurso repetitivo pelos ministros do STJ. Mas também não podemos obrigar um ministro a afetar repetitivos…
Mas as decisões repetitivas tiveram o efeito de reduzir o número de recursos ao STJ?
Quando da análise, vimos que o número é crescente. Não houve diminuição, como observamos com a repercussão geral no Supremo. Há preocupação da comissão do STJ que analisa os impactos do novo CPC no STJ – e que está dialogando com o Congresso – para com o fim do juízo de admissibilidade. A tendência é aumentar ainda mais o número de recursos ao STJ. Nesse cenário, os efeitos dos repetitivos não seriam sentidos. Em média, os ministros analisam por dia 56 processos. São 7 processos por hora.
O Novo CPC cria o incidente de demandas repetitivas. Por que você acha que o mecanismo não resolverá o problema de avalanche de processos no Judiciário?
É um novo processo que o Código traz, mais um para um sistema já complexo. Não há volt
Ficha técnica:
Recursos Especiais Repetitivos
André Macedo de Oliveira
Editora: Gazeta Jurídica
232 páginas
Ano da edição 2015
Fonte: JOTA
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