Cerca de 80% dos hospitais públicos do DF e dois hospitais particulares locais já contam com postos avançados de registro civil para emissão de certidões de óbito. A iniciativa do TJDFT antecipou-se à Recomendação nº 18/2015, do CNJ, que estabelece que as certidões de óbito devem ser emitidas nos próprios estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. A Recomendação 18 está em vigor desde março deste ano e tem o propósito de agilizar e desburocratizar a emissão do documento, indispensável para dar início a requerimento de pensão e a processos de inventário ou testamento, entre outras providências.
A Recomendação 18 é válida em todo o território nacional, levando em consideração as diferenças regionais. Segundo a ministra Corregedora do CNJ, Nancy Andrighi, a iniciativa ajuda a simplificar a vida das famílias no difícil momento de dor pela perda.
Os hospitais particulares que contam com o serviço são a Maternidade Brasília e o Hospital Santa Luzia. Para saber os hospitais públicos do DF.
Os postos avançados de registro civil funcionam nos dias úteis, das 9h às 17h - horário de expediente das serventias extrajudiciais. Nos dias em que não há expediente, os cartórios mantêm plantão na própria serventia ou nos postos instalados nos hospitais. Acesse os períodos e locais dos plantões: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/extrajudicial/plantao-de-registro-de-obito
Fonte: Site do TJDFT
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