A Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais publicou no Diário da Justiça eletrônico do estado o Provimento n° 299/15 que trata da alienação fiduciária de bens imóveis. O documento altera a redação do artigo 852 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro.
De acordo com a publicação os atos e contratos de alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular. O provimento passou a vigorar a partir da publicação.
Íntegra da publicação: http://www.irib.org.br/imagens/banco/files/20150529_TJMG-Provimento-n-299-2015.pdf
(Fonte: DGE - MG)
|