Um dos diretores da Anoreg e presidente do Colégio Notarial do Paraná, Angelo Volpi, garante que as pessoas que se declarem pobres, sob as penas da lei, não pagam pelo serviço nos cartórios. ""A Lei 1.060/50 artigo 4º fala em estado de pobreza e, de fato, é um critério subjetivo. Mas se a pessoa faz uma declaração por escrito e o cartorário não concordar, ela tem um caminho legal a percorrer para conseguir a gratuidade, indo ao Ministério Público. Se o juiz disser que a pessoa se enquadra como pobre então o cartório é obrigado a prestar o serviço gratuito"", explica Volpi.""Não somos órgãos púlicos, somos agentes privados e portanto temos que ser remunerados, não temos que trabalhar de graça. Existe um custo e responsabilidade para prestar esse serviço. Imagine que hoje já é obrigação dos cartórios registrar gratuitamente nascimentos e óbitos da população inteira"", defende ele, informando que todos os pedidos de gratuidade da Defensoria Pública e dos núcleos são aceitos.""Uma pessoa que chega no cartório pedindo que as taxas não sejam cobradas, mas tem dinheiro para pagar conta de celular ou mesmo tem um bem no valor de R$ 20 mil ou R$ 30 mil para partilhar, não é pobre. Gente pobre não faz inventário"", conclui ngelo Volpi.
Fonte: Folha de Londrina - PR
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