Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

25/05/2015
Aprovado projeto que atribui responsabilidade civil a donos de cartórios
Proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela CCJ da Câmara e seguirá para o Senado

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados Erika Kokay: atualmente existem interpretações divergentes sobre a Lei dos Cartórios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 235/15, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que prevê a responsabilização civil de donos de cartórios (notários e oficiais de registro) por danos causados por eles ou substitutos.

A proposta, que altera a Lei dos Cartórios (8.935/94), foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para votação no Senado.

Com a medida, o Poder Executivo (municipal, estadual ou federal), que é responsável por delegar ao cartório a realização de serviços públicos (como reconhecer firma), não poderá ser alvo de ação por dano causado pelo dono do cartório.

A responsabilidade civil do dono de cartório por dano cometido por algum funcionário que esteja como substituto dependerá da comprovação de dolo ou culpa por parte da vítima, a chamada responsabilidade subjetiva. Erika Kokay afirma que existem interpretações divergentes sobre a lei atual sobre se a responsabilidade seria subjetiva ou objetiva.

A responsabilidade subjetiva é aquela que depende de dolo ou culpa por quem causou o dano. Nesse caso, a vítima deve comprovar a existência desses elementos para poder ser indenizada. Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa, apenas da relação entre a conduta e o dano.

A deputada lembra que a Lei 9.492/97, que regulamenta o trabalho de cartórios de protesto de títulos, já previa a responsabilidade subjetiva para os donos desses estabelecimentos. "O projeto de lei tem o objetivo de definir a responsabilidade civil de notários e registradores nos mesmos termos em que foi delimitada a responsabilidade civil dos tabeliães de protesto", diz Kokay.

Parecer na CCJ

O relator do projeto na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), também ressalta que a redação atual da Lei dos Cartórios "carece de clareza" sobre a natureza jurídica da responsabilidade civil dos donos de cartório, se objetiva ou subjetiva. Ele lembra que a falta de precisão da lei foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em decisão de novembro de 2014.

A CCJ aprovou emenda de Patriota incluiu na proposta o prazo de prescrição de três anos, a contar da data do registro em cartório, para entrada de ação pelo dano causado pelo dono de cartório ou seu substituto, como prevê o Código Civil (Lei 10.406/02).

Pelo projeto, fica assegurado ao dono de cartório o chamado direito de regresso, ou seja, de fazer a cobrança ao causador do dano material, se houver intenção deliberada de causar o prejuízo.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fonte: Agência Câmara - Tiago Miranda)

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |