O registro de nascimento do filho só podia ser feito no cartório pelo pai da criança. Mas, desde o fim de março de 2015 a mulher também ganhou esse direito. De acordo com a Lei 13.112, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a mãe também pode agora realizar o registro, mesmo sem a presença do pai.
Para registrar o filho, tanto o pai quanto a mãe podem ir ao cartório, sozinhos ou juntos, independente de serem casados ou solteiros. O registro pode ser feito até 15 dias depois do nascimento da criança. Caso haja algum tipo de impedimento para que o registro aconteça nesse prazo, a Lei prevê uma prorrogação de até 45 dias.
Como fazer registro de nascimento
Basta se dirigir ao cartório mais próximo com todas as informações sobre o bebê e a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelo hospital em que o parto foi feito, com data, horário e local do nascimento.
No caso de parto humanizado feito em casa, quando não há a DNV, é necessária a presença no cartório de duas testemunhas. O oficial também pode ir até a casa do bebê para comprovar seu nascimento.
Se houver alguma dúvida sobre onde fazer o registro, basta perguntar no próprio hospital, que certamente saberá informar. Há casos em que a maternidade conta com plantonistas de cartórios, facilitando e agilizando o processo. A primeira via da Certidão de Nascimento é gratuita.
(Fonte: Portal Cenário MT)
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