Antes, os juízes enviavam ofícios em papel a todos os cartórios para checar se a empresa devedora possuía algum imóvel que pudesse ser penhorado, medida que demorava até meses. Hoje, o juiz solicita a consulta pelo site Ofício Eletrônico e recebe a resposta em até três dias.
Com isso, toda a tramitação de um processo trabalhista foi agilizada. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, o tempo médio era de cerca de 780 dias e agora caiu para 37 dias.
Em São Paulo, a informatização se deu graças a um convênio firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no ano passado com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), que reúne 18 cartórios da Capital. O tribunal paulista está operando com o Ofício Eletrônico efetivamente desde 16 de janeiro.
— Antes, essa comunicação demandava tempo, trabalho e uma quantidade enorme de papel, já que mensalmente são feitas mais de 4 mil consultas, só na capital — afirma Vera Lúcia Pedroso Ribeiro, Coordenadora do Grupo de Estudo e Desenvolvimento para a Qualidade do TRT-SP.
“ Além da dispensa do uso do papel nas consultas, o processo eletrônico, como um todo, agilizou a tramitação (distribuição da ação e sentença do juiz) e reduziu custos ”
É a partir das informações fornecidas pelos cartórios que a Justiça do Trabalho identifica se a empresa (ou pessoa física) tem imóvel que possa ser penhorado no pagamento da dívida trabalhista de algum funcionário.
O tribunal informou que, no ato da consulta, caso haja alguma propriedade em nome da empresa devedora, o cartório envia eletronicamente a certidão de matrícula do imóvel para a Vara do Trabalho ou para o juiz solicitante no prazo de até três dias.
Dos 18 cartórios afiliados à Arisp, dez já fornecem a resposta aos juízes via internet. Os outros oito cartórios ainda estão respondendo à pesquisa em papel em até sete dias.
A consulta de imóveis pela internet nos cartórios não é exclusividade da Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) informou que a ferramenta é de poder público é pode ser utilizada por qualquer outro juiz ou vara que necessite de informações de registros de imóveis.
Além da consulta de propriedades de empresas, os cartórios também informam sobre bens imóveis em nome de pessoas físicas.
Segundo o presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net), Manuel Matos, há um movimento para a informatização da Justiça do Trabalho paulista de uma forma geral.
— Além da dispensa do uso do papel nas consultas, o processo eletrônico, como um todo, agilizou a tramitação (distribuição da ação e sentença do juiz) e reduziu custos — diz.
Matos acredita que o TRT ainda possa fazer o bloqueio dos imóveis das empresas ou pessoas devedoras de pagamentos trabalhistas.
— Isso já existe com as contas bancárias. A consulta on-line começou em São Paulo e hoje já está sendo feita também por tribunais de Brasília e Paraná — acrescenta.
Fonte: O Globo (22/02/2007)
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