A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 18, o Projeto de Lei 2647/2011 que fixa o percentual máximo a ser cobrado de micro e pequenas empresas na aquisição do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Segundo o projeto, o valor do certificado para micro e pequena empresa não poderá exceder 30% do preço cobrado para as demais. “O uso do certificado digital resulta em maior agilidade no cotidiano do trabalho e reduz o espaço físico, antes ocupado por arquivos de papel. Além de garantir transparência às transações da empresa com órgãos públicos, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho ou a Previdência Social”, afirma o relator, deputado Paulo Abi-Ackel, do PSDB-MG, que defendeu a aprovação do projeto.
O deputado argumenta, no entanto, que as micro e pequenas empresas acabam arcando com um custo alto na compra desses certificados, se comparadas às empresas de maior porte. Pelas regras atuais, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional são obrigadas a adotar a certificação digital apenas nos casos em que tenham mais de dez empregados ou em que sejam obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica.
O texto atribui a competência para definir a política de preços diferenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, que deverá submeter suas decisões ao Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil.
A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra, do PMDB-MT, já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: ITI
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