Basta procurar um cartório de Notas acompanhado de um advogado e pagar no mínimo R$ 218,71. O procedimento é muito simples. Depois de procurar um advogado, o casal deve comparecer ao cartório com os documentos pessoais e a lista de bens em nome dos dois para que seja feita a partilha dos bens e decidida a pensão, no caso de o casal ter filhos. Para agilizar o procedimento, o advogado pode preparar uma lista indicando como o casal decidiu separar os bens conquistados ao longo dos anos de união. A facilidade em se separar ou divorciar atraiu oito casais em Rio Preto desde que a nova lei entrou em vigor, no dia 4 de janeiro. Três deles se divorciaram e outros cinco se separaram nos quatro Cartórios de Notas existentes na cidade, sem a necessidade de ficar frente a frente com um juiz ou enfrentar a morosidade do Judiciário.
“Levei meus clientes ao cartório pela agilidade e simplicidade. O procedimento é muito mais rápido que um processo judicial”, afirma a advogada Daniela Silva Dourado. Enquanto no cartório a separação ou o divórcio ficam prontos no mesmo dia, na Justiça uma separação consensual, na qual não há conflitos entre o casal, leva em média 30 dias. Para conseguir o divórcio, o casal precisa esperar pelo menos por dois anos. A relações-públicas S.P. esperou por pouco mais de dois anos para que seu divórcio fosse concluído pela Justiça. “Foi um processo tranqüilo. As duas partes tinham a mesma intensão. Mesmo assim, acho que levou muito tempo”, diz. Para o comerciante E.B., pior que a demora de um processo judicial é a ansiedade que ele causa. Depois de um casamento de nove anos, ele e a mulher decidiram se separar. Como E.B. tem uma filha menor de 18 anos, ele não pode ser beneficiado pela nova lei. “Um processo de separação é muito desgastante. O meu teve início em outubro do ano passado e a primeira audiência foi marcada para este mês”, afirma o comerciante. “Apesar de eu buscar unidade, para que minha filha não sofra ainda mais com essa situação, estou muito ansioso.”
Cartorários têm dúvida quanto ao preço
A lei que permite a realização de separações e divórcios nos cartórios de nota tem deixado tabeliões confusos em Rio Preto. A principal dúvida dos profissionais se refere ao valor a ser cobrado dos casais que vão partilhar bens conquistados durante a união. Casais que não possuem bens a serem divididos pagam R$ 218,49 para que seja feita a escritura pública de separação ou divórcio. “Quando o casal possui bens, a taxa cobrada varia de acordo com o valor dos bens”, diz o tabelião do 4º Cartório de Notas, Paulo César Testa. Apesar do Colégio Notarial orientar os cartórios de todo o Brasil a seguir a tabela de escrituras, que fixa a taxa a ser cobrada de acordo com o valor dos bens, alguns tabeliões ainda não sabem ao certo quanto o casal deve pagar pelo serviço.
“Como ainda temos dúvida em relação a nova lei, inclusive ao valor que deve ser cobrado, decidimos não realizar nenhuma separação ou divórcio até que haja uma regulamentação”, afirma o tabelião substituto do 1º Cartório de Notas, Laerte Fávaro Filho. Pela tabela indicada pelo Colégio Notarial, o casal que possui bens avaliados em R$ 50 mil vai pagar R$ 804,04 pela escritura, valor que sobe para R$ 1.354,69 para aqueles que construíram um patrimônio avaliado em R$ 100 mil durante o casamento.
Veja o passo-a-passo:
Requisitos:
:: Que a separação seja consensual (as duas partes devem estar de acordo)
:: Para separação, estar casado há mais de um ano
:: Para divórcio, estar separado oficialmente há mais de um ano ou separado de fato (quando não há documento oficial) há dois anos
:: Não ter filhos menores de 18 anos ou incapazes
Documentos necessários:
:: Carteira de identidade
::CPF
:: Certidão de casamento expedida a partir de 90 dias úteis antes
:: Documento que comprove propriedade de imóvel, com escritura, se for feita a partilha dos bens
:: No caso de separação de fato, é preciso declaração por escrito de uma testemunha com firma reconhecida
Procedimento:
:: A escritura pública de separação ou de conversão da separação em divórcio pode ser feita em qualquer tabelião de notas
:: Antes de ir ao cartório, o casal deve contratar um advogado, que deverá acompanhar todo o processo. As partes devem estar de acordo com a pensão e a partilha dos bens, que já podem estar indicados em uma minuta preparada pelo advogado
:: O tabelião só emite a escritura se o casal estiver acompanhado do advogado
:: A assinatura e a qualificação do profissional vai constar no ato notarial
:: A presença do casal no cartório não é obrigatória. Nesse caso, o advogado das partes deverá ter procuração especial
:: O documento de separação ou divórcio será redigido no próprio cartório e deverá conter as disposições relativas à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia, e, ainda, se o cônjuge vai retomar seu nome de solteiro ou se vai manter o nome adotado no casamento
:: O casal sai do cartório com uma cópia da escritura
Próximos passos:
:: Com a escritura em mãos, o casal deve procurar obrigatoriamente o cartório de imóveis em que estão registrados seus bens comuns e o cartório de registro civil de pessoas naturais em que casou
:: No cartório de imóveis, será feita a divisão dos bens determinada na escritura pública
:: No cartório de registro civil de pessoas naturais será feita a averbação da certidão de casamento, indicando que o matrimônio foi dissolvido
:: Os dois procedimentos também podem ser feitos por procuração com firma reconhecida em cartório
Custos para fazer a escritura:
:: Para pessoas que assinarem no cartório documento declarando que são pobres, a escritura e os demais atos notariais serão gratuitos. Se o casal não possuir bens, o custo para a escritura é de R$ 218,71, com todos os tributos inclusos
:: Se a escritura incluir a partilha de bens, o custo vai variar de acordo com os valores dos bens. Para escrituras no valor de R$ 50 mil, são cobrados R$ 804,04; para escrituras de R$ 100 mil, o preço é de R$ 1.354,69
Onde encontrar os cartórios em Rio Preto
:: 1º Cartório de Notas : Rua Delegado Pinto de Toledo, 2.833 - Centro. Telefone: (17) 3233-3433
:: 2º Cartório de Notas: Rua Marechal Deodoro, 3.071 - Centro. Telefone: (17) 3232-4211
:: 3º Cartório de Notas: Rua Benjamin Constant, 3.244 – Centro. Telefone: (17) 3233-8566
:: 4º Cartório de Notas: Rua Jorge Tibiriçá, 2.924 – Centro. Telefone: (17) 3233-3633
Fonte: http://www.anoreg.org.br/ (08/09/2007)
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