A lei foi sancionada pelo presidente Lula em 4 de janeiro. Até então, os divórcios, mesmo quando não havia disputa, só podiam ser feitos com base em processos judiciais.
O encontro em Brasília é iniciativa do corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Segundo ele, desde que a lei foi sancionada apareceram dúvidas e problemas para oferecer o serviço. "Há muitas questões relativas à aplicação da lei", diz o ministro.
A Lei 11.441 estabelece que os cartórios também podem realizar inventários, partilhas e separações. A expectativa é que a nova possibilidade colabore para desafogar o Judiciário, passando para os cartórios os casos mais simples. Além disso, as partes ganham em agilidade, já que os cartórios não precisam seguir o formalismo dos processos judiciais.
Além deste tema, o ministro Pádua Ribeiro pretende, ainda, discutir medidas pró-ativas "visando ao bom desempenho da atividade judiciária, especialmente com o fim de coibir a morosidade no andamento dos processos" e outras questões, como padronização de algumas atividades das corregedorias, inclusive em relação aos cartórios extrajudiciais. "A Corregedoria Nacional de Justiça procura identificar deficiências e tomar as medidas adequadas para combater os pontos de obstrução da Justiça", explica o ministro Pádua Ribeiro.
Fonte: Site do CNJ (26/01/2007)
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