O governo inicia nesta quarta-feira (28) a regulação dos pontos pendentes do Marco Civil da Internet, que entrou em vigor em junho de 2014, mas deixou pontos polêmicos em aberto, como a neutralidade de rede e a guarda de registros de acessos a serviços na internet.
Uma consulta pública colherá colaborações da sociedade para subsidiarem o decreto presidencial que fechará algumas lacunas, como as condições em que exceções poderão às regras estabelecidas devem ser liberadas. A cargo do Ministério da Justiça, a iniciativa será aberta nesta quarta e tem previsão de durar 30 dias, mas pode ser prorrogada.
Pela primeira vez, o Planalto resolveu recorrer ao expediente para construir um decreto. O MJ justifica o uso da consulta pública argumentando que essa foi a ferramenta utilizada para dar forma à lei nº 12.965/2014 (Veja como ela mudou abaixo). “É algo bastante inovador, que cabe com o histórico do que é o Marco Civil da Internet desde a sua origem”, diz Gabriel Sampaio, titular da Secretaria de Assuntos Legislativos, ligada à pasta.
As contribuições da sociedade deverão ser enquadradas em eixos temáticos (Veja abaixo). Entre eles estão o armazenamento dos registros de conexão à internet e de acesso a aplicações. O intuito é estabelecer padrões de segurança para o armazenamento desses dados e de investigação de possíveis infrações.
Neutralidade de rede
O mais sensível dos pontos, porém, é a neutralidade de rede, que preconiza que os pacotes de dados enviados pela internet não sofram qualquer tipo de descriminação. Isso impede, segundo especialistas, que provedores de conexão negociem velocidades ampliadas a serviços de aplicações na internet ou a venda a clientes de pacotes que limitam o uso da internet a alguns serviços, como e-mails, redes sociais ou aplicativos específicos.
Um dos princípios que regem a internet, a questão vem sendo debatida em todo o mundo e está prestes a ser regulada também nos Estados Unidos. Para tratar do tema, o Marco Civil da Internet determina que a Presidência consulte o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) e a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel).
O CGI.br conduz desde 19 de dezembro sua própria consulta pública, que será encerrada no dia 31, para basear suas contribuições. Já a Anatel, consultada pelo G1, informou, por meio de sua assessoria, que se manifestará no momento adequado. “Nesse momento do debate, fica a critério dos órgãos encaminhar ou não suas sugestões”, diz Sampaio, para quem a consulta "fortalece o papel desses órgãos". "Permite que esses órgãos possam ter a real dimensão de como a sociedade, como um todo, tem expectativas sobre o processo. A lei já é clara em relação para que eles se manifestem. Não vai ser o debate público que vai alijar, reduzir ou restringir a função desses órgãos.”
Veja abaixo os pontos que serão tratados pelo decreto:
Selo Marco Civil da Internet (Foto: ARTE/G1)
Princípio da internet
O decreto tratará apenas das situações em que a neutralidade de rede poderá ser deixada de lado, ou seja, quando dados enviados pela internet poderão “furar a fila” e receber prioridade. As condições em que isso poderá ocorrer já foram estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, mas carecem de serem detalhadas. A chamada degradação do tráfego poderá ocorrer para priorizar serviços de emergência (de segurança pública ou de telemedicina, por exemplo) e para respeitar requisitos técnicos à prestação adequada de serviço de conexão.
Selo Marco Civil da Internet (Foto: ARTE/G1)
Registros, dados pessoais e comunicações privadas
O Marco Civil da Internet estabelece que a captação, armazenamento e o tratamento de registros de comunicações ou de dados pessoais que ocorram no território brasileiro devem respeitar a legislação nacional. A regra vale quando ao menos um dos terminais está no Brasil, assim como quando a empresa, mesmo que sediada no exterior, oferte seus serviços no país. O decreto vai fixar como infrações a essas regras serão apuradas.
Selo Marco Civil da Internet (Foto: ARTE/G1)
Provedores de internet
Os provedores de internet são obrigados a manter os registros de conexão de seus clientes por um ano, em ambiente controlado, seguro e sob sigilo. Os aspectos técnicos com que esses bancos de dados, que não podem ser terceirizados, deverão ser mantidos também serão tratados no decreto.
Selo Marco Civil da Internet (Foto: ARTE/G1)
Serviços conectados
Os sites, aplicativos para smartphones e tablets, redes sociais e outras aplicações na internet também tem a obrigação guardar os registros das vezes que seus usuários acessaram os serviços. Diferentemente dos provedores de acesso, devem armazenar esses registros por apenas seis meses. O decreto também definirá as condições de manutenção desses bancos.
7Comparação Marco Civil (Foto: Arte G1)
Fonte: G1
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