Ela obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento e a dissolução da união estável, segundo a Lei do Concubinato (Lei nº 9.278, de 1996), que equiparou a convivência regular entre os casais ao conceito de entidade familiar.
Francisca ingressou no STJ depois de sucessivas decisões que recusaram o reconhecimento da união estável. Ela conviveu com o companheiro entre maio de 1985 e março de 1997 e teve três filhos. O casal não tinha bens a partilhar, o que fez com que a 2ª Vara de Família de Ceilândia, bem como o Tribunal de Justiça do DF declarassem o pedido impossível. A dona-de-casa objetivava conseguir uma pensão do INSS, mas foi informada pelo órgão em que o marido trabalhava, a Secretaria de Limpeza Urbana do DF (SLU), que os documentos não seriam liberados sem o reconhecimento efetivo da união estável.
Os filhos de Francisca têm 11, 15 e 20 anos e recebem, ou o mais velho recebeu, a pensão em virtude da morte do pai. Segundo o argumento apresentado pela defensoria pública, a dona-de-casa precisa se resguardar da velhice, pois os filhos perdem o direito à pensão com a maioridade. Francisca tem 49 anos.
O Ministério Público do DF ofereceu parecer na linha jurídica de que a ação declaratória tem unicamente o objetivo de enunciar a existência ou não de uma relação jurídica, e não a confirmação dos fatos. O órgão entendeu que, se houvesse algum direito a ser pleiteado ao INSS, por exemplo, e esse lhe impusesse algum obstáculo, aí sim, Francisca poderia ingressar com uma lide perante a Justiça Federal.
A decisão do STJ, na prática, facilita o caminho para Francisca de um pedido que foi formulado pela Defensoria em 1998. Com o reconhecimento, bem como a respectiva dissolução da união estável, a Quarta Turma dá a ela o direito de ingressar no INSS com o pedido de pensão. A Quarta Turma, ao contrário das instâncias inferiores, definiu que a união estável somente pode ser reconhecida na Justiça estadual, numa Vara de Família, mesmo que o INSS venha a resistir mais tarde, quando da solicitação do benefício.
O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o reconhecimento ou não da união estável traz obviamente reflexos de ordem econômica, ainda mais porque o casal teve três filhos juntos.
Fonte: http://www.stj.gov.br (26/12/2006)
Autor(a):Catarina França
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